Ato Declaratório Executivo CORAT nº 43 de 25/05/2006

Norma Federal

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005 , declara:

Art. 1º Em relação aos pagamentos efetuados a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , alterado pelo art. 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), deverão ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2", utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I (Tabela de Retenções) da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005 , acrescidos da extensão nº 01.

§ 1º Os códigos de que trata o caput deste artigo, com exceção do nº 8739/01, constam das tabelas de códigos dos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2" no grupo COSIRF.

§ 2º O código 8739/01 deverá ser incluído no grupo COSIRF das tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2" com o fornecimento das seguintes informações:

Código/Variação  Periodicidade  Denominação 
8739/01  Quinzenal  Retenção Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais Entidades - Álcool para fins carburantes adquirido de comerciante varejista 

Art. 2º Em relação aos pagamentos efetuados a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 , cujo recolhimento tenha sido efetuado por meio dos códigos de receita nº 8.835 e 8.848, deverão ser informados na DCTF utilizando-se o código de receita nº 8.767/01.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 46, de 17 de junho de 2005 .

MICHIAKI HASHIMURA