Ato Declaratório Executivo COSAR/COTEC nº 43 de 20/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2001

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

Os Coordenadores-Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e de Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria Ministerial nº 135, de 24 de junho de 1997, e no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo Banco Safra S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Office Banking e Internet Banking;

II - modelos "B" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/Cosar/Cotec/nº 47, de 14 de agosto de 1997;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º O Banco Safra S.A. fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança

PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA

Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação