Ato Declaratório Executivo CORAT nº 42 de 31/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2005

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27, de 29.03.2006, DOU 31.03.2006.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Administração Tributária , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no art. 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: home banking e internet banking;

II - modelos "C" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/No 47, de 14 de agosto de 1997;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Art. 2º O BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA"