Ato Declaratório Executivo Codac nº 41 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007
Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2007.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de julho de 2007, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;
IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses.
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:
I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário Da Saída Definitiva, Caso esta ocorra até esta data;
b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. As contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista, a serem recolhidas nos códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, devem considerar como mês de apuração do fato gerador o mês da prestação do serviço e seu recolhimento deve ser realizado sempre com a incidência de acréscimos legais.
Art. 12. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária Julho de 2007
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
2063
FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
0422
FG ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza
0473
"
Juros e comissões em geral
0481
"
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
5192
"
Fretes internacionais
9412
"
Remuneração de direitos
9427
"
Previdência privada e Fapi
9466
"
Aluguel e arrendamento
9478
"
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado
5217
FG ocorrido no mesmo dia
Diária
Imposto sobre a Exportação (IE)
0107
Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438
Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.
2550
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)
4316
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
4
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi
1020
21 a 30/junho/2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi
0668
"
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
4
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
21 a 30/junho/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)
5706
"
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
5232
"
Demais rendimentos de capital
0924
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286
21 a 30/junho/2007
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
Operações de lançamento a débito em conta
5869
21 a 30/junho/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta
5871
"
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte
5884
"
6
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ
7307
1º a 30/junho/2007
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque
7315
"
10
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
3208
Junho/2007
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
3277
"
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
0561
Junho/2007
Trabalho sem vínculo empregatício
0588
"
Resgate previdência privada e Fapi
3223
"
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi
5565
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
5936
"
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
Junho/2007
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
5944
"
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
3280
"
Juros e indenizações de lucros cessantes
5204
"
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6891
"
Indenização por danos morais
6904
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
5928
"
Juros de empréstimos externos
5299
"
Demais rendimentos
8045
"
10
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676
21 a 30/junho/2007
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676
"
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097
21 a 30/junho/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
1097
"
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1097
"
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
"
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097
"
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
1097
"
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: autosocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
1097
"
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
1097
"
10
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095
Junho/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4112
"
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095
Junho/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4153
"
10
Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095
Junho/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4138
"
10
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095
Junho/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4166
"
10
Simples - CNPJ
2003
1º a 30/junho/2007
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.
2011
"
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.
2020
"
Empresas em geral - CNPJ
2100
"
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
2119
"
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007
2143
"
Empresas em geral - CEI
2208
"
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
2216
"
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007
2240
"
Filantrópicas com isenção - CNPJ
2305
"
Filantrópicas com isenção - CEI
2321
"
Órgãos do poder público - CNPJ
2402
"
Órgãos do poder público - CEI
2429
"
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física
2437
"
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo
2445
"
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.
2500
"
Comercialização da produção rural - CNPJ
2607
"
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)
2615
"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ
2631
"
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)
2640
1º a 30/junho/2007
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI
2658
"
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal
2682
"
Comercialização da produção rural - CEI
2704
"
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)
2712
"
10
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
2852
Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)
2879
"
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
2950
"
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)
2976
"
13
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
1º a 10/julho/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)
5706
"
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
5232
"
Demais rendimentos de capital
0924
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286
1º a 10/julho/2007
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi
5123
"
13
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
16 a 30/junho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5979
"
Retenção - Aquisição de autopeças
3770
"
13
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
16 a 30/junho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5960
"
Retenção - Aquisição de autopeças
3746
"
13
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
16 a 30/junho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5987
"
13
Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9331
Junho/2007
13
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep
1120
1º a 30/junho/2007
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep
1147
1º abril a 30 junho/2007
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep
1163
1º a 30/junho/2007
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
16
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep
1180
1º abril a 30 junho/2007
Facultativo Mensal - NIT /PIS /Pasep
1406
1º a 30/junho/2007
Facultativo Trimestral - NIT /PIS/Pasep
1457
1º abril a 30 junho/2007
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep
1473
1º a 30/junho/2007
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep
1490
1º abril a 30 junho/2007
Segurado Especial Mensal - NIT /PIS/Pasep
1503
1º a 30/junho/2007
Segurado Especial Trimestral - NIT/PIS/Pasep
1554
1º abril a 30 junho/2007
Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/Pasep
1600
1º a 30/junho/2007
Empregado Doméstico Trimestral - NIT/PIS/Pasep
1651
1º abril a 30 junho/2007
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.
2127
1º a 30/junho/2007
17
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
Operações de lançamento a débito em conta
5869
1º a 10/julho/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta
5871
"
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte
5884
"
20
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676
1º a 10/julho/2007
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676
"
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097
1º a 10/julho/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
1097
"
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1097
"
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
"
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097
"
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
1097
"
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: autosocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
1097
"
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
1097
"
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
20
Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Darf Simples
Junho/2007
20
Contribuição para o PIS/Pasep
Faturamento
8109
Junho/2007
Folha de salários
8301
"
Pessoa jurídica de direito público
3703
"
Entidades financeiras e equiparadas
4574
"
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
8496
"
Combustíveis
6824
"
Não-cumulativa
6912
"
20
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Entidades financeiras e equiparadas
7987
Junho/2007
Demais Entidades
2172
"
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
8645
"
Combustíveis
6840
"
Não-cumulativa
5856
"
20
Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4308
Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6106
"
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência
6505
"
25
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
11 a 20/julho/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)
5706
"
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
5232
"
Demais rendimentos de capital
0924
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286
11 a 20/julho/2007
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676
11 a 20/julho/2007
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676
"
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097
11 a 20/julho/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
1097
"
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1097
"
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
"
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097
"
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
1097
"
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: autosocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
1097
"
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
1097
"
31
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):
Bebidas do capítulo 22 da Tipi
0668
Junho/2007
Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi.
1020
"
Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi
1097
"
31
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (1ª quota)
2030
Abril a Junho/2007
Estimativa Mensal
2469
Junho/2007
Demais Entidades
Balanço Trimestral (1ª quota)
6012
Abril a Junho/2007
Estimativa Mensal
2484
Junho/2007
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)
2372
Abril a Junho/2007
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
1º a 15/julho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5979
"
Retenção - Aquisição de autopeças
3770
"
31
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
1º a 15/julho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5987
"
31
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
1º a 15/julho/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
3204
"
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4006
"
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4103
Diversos
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4200
"
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)
4995
"
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6009
"
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6203
"
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6300
"
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6408
"
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência
6513
"
Agenda Tributária Julho de 2007
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos
Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
6
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Maio/2007
6
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Maio/2007
6
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/junho/2007
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/junho/2007
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Julho/2007
31
CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
Junho/2007
31
CPMF - Medidas Judiciais
Junho/2007
31
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
Junho/2007
31
DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros
Junho/2007
31
DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Abril a Junho/2007
31
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Maio e Junho/2007
31
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
Junho/2007
31
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
Junho/2007
31
DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
Ano-calendário de 2006
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
6
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social