Ato Declaratório Executivo RFB nº 4 DE 10/10/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2016

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , e na Resolução Camex nº 53, de 23 de junho de 2016 ,

Declara:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , os códigos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2009.89.10 e 2836.60.00.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA % 
2009.89.1  Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)   
  2009.89.11
 
De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60  0  
  2009.89.12
 
De acerola (Malpighia spp.)  0  
  2009.89.13
 
De maracujá (Passiflora edulis)  0  
  2009.89.19
 
Outros   0   
 
2836.60  Carbonato de bário   
2836.60.10  Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso 
2836.60.90  Outros