Ato Declaratório Executivo COSIT nº 4 de 04/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2003

Dispõe sobre a utilização de taxas de compra e venda disponíveis no Sisbacen, para fins de determinação do lucro real no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos e obrigações em moeda estrangeira, por ocasião da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2003.

A Coordenadora-Geral Substituta de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2003, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de janeiro de 2003.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Janeiro/2003

Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ 
Dólar dos Estados Unidos 3,52500 3,52580 
Euro 3,78959 3,79778 
Franco Suíço 2,57905 2,58410 
Iene Japonês 0,029363 0,029423 
Libra Esterlina 5,79961 5,81024 

ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS