Ato Declaratório Executivo Codac nº 39 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de julho de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a DASN deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorreram durante o segundo semestre de 2007, a DASN deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

Art. 13. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Julho de 2008

Agenda Tributária
Julho de 2008

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
  Rendimentos do Trabalho     
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Royalties e pagamentos de assistência técnica0422FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza  0473
Juros e comissões em geral 0481
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192
Fretes internacionais 9412
Remuneração de direitos 9427
Previdência privada e Fapi 9466
Aluguel e arrendamento 9478
Outros Rendimentos     
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE) 0107Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei n º 10.336/2001    
  Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
       
Diária
Contribuição para o PIS/PASEP    
  Importação de serviços (Lei n º 10.865/2004)FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)    
  Importação de serviços (Lei n º 10.865/2004)FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.
2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)
4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
       

Agenda Tributária
Julho de 2008

Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n º 39/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da prestação do serviço 
  Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
  Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
OU      
     
2 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac n  º 39/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801   
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917   
     
3 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    21 a 30/junho/2008
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa6800    "
  Fundo de Investimento em Ações6813    "
  Operações de swap5273   "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas   "
  Demais rendimentos de capital0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    21 a 30/junho/2008
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
Outros Rendimentos    
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    21 a 30/junho/2008
  Prêmios obtidos em bingos8673    "
Multas e vantagens9385    "
     
3   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    21 a 30/junho/2008
  Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
"
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220    "
Aplicações Financeiras6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro4028    "
     

Agenda Tributária
Julho de 2008

Data de Vencimento
3 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI    21 a 30/junho/2008
(Excluído pelo Ato Declartório Executivo Codac nº 52, de 19.09.2008, DOU 22.09.2008)
  Nota: Assim dispunha o item exluído:
"Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 21 a 30/junho/2008"

   
       
  7307 1 º a 30/junho/2008
  7315 "
     
10   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
Rendimentos de Capital     
Aluguéis e  royalties pagos a pessoa física3208    Junho/2008
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277    "
Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado 0561    Junho/2008
  Trabalho sem vínculo empregatício 0588    "
  Resgate previdência privada e Fapi 3223    "
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936    "
Outros Rendimentos     
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708    Junho/2008
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de  factoring5944   "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280    "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204    "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891    "
Indenização por danos morais 6904    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928    "
Juros de empréstimos externos 5299    "
Demais rendimentos 8045    "
     
10   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)    
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Junho/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112    "
     
10 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)   
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Junho/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4153    "
     
10   Contribuição para o PIS/PASEP    
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Junho/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4138    "
     
10   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)    
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Junho/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4166    "
     

Agenda Tributária
Julho de 2008

10 Simples - CNPJ2003 1º a 30/junho/2008
  2011 "
  2020 "
Empresas em geral - CNPJ   2100 "
  2119 "
  2143 
Empresas em geral - CEI   2208 "
  2216 "
  2240 
Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 "
Filantrópicas com isenção - CEI   2321 "
Órgãos do poder público - CNPJ   2402 "
Órgãos do poder público - CEI   2429 "
  2437 "
  2445 
  2500 
Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 "
  2615 "
  2631 "
  2640 "
  2658 "
  2682 "
Comercialização da produção rural - CEI   2704 "
  2712 "
     
10   2852  Diversos 
  2879 
  2950 
  2976 
     

Agenda Tributária
Julho de 2008

     
15   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital     
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    1 º a 10/julho/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
  Operações de  swap5273   "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 º da Lei nº 9.249/1995)5706    1 º a 10/julho/2008
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas    "
  Demais rendimentos de capital 0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    1 º a 10/julho/2008
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    1 º a 10/julho/2008
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
15   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    1 º a 10/julho/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros 3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
       
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI    1 º a 10/julho/2008
(Excluído pelo Ato Declartório Executivo Codac nº 52, de 19.09.2008, DOU 22.09.2008)
  Nota: Assim dispunha o item exluído:
"Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 1º a 10/julho/2008"

   
       
15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI    Junho/2008
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI   
"
     
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
   
station wagons) e os automóveis de corrida;
  Junho/2008
  "
     

Agenda Tributária
Julho de 2008

15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
   
 
Bulldozers, angledozes", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
  Junho/2008
  "
 
"
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);   
"
 
"
 
"
 
"
 
"
     
15   Contribuição para o PIS/PASEP    
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    16 a 30/junho/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças   
"
     
15   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)    
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    16 a 30/junho/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746   
"
     
15   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)    
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    16 a 30/junho/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5987    "
     
15   9331    Junho/2008
     
15  
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
8741    Junho/2008
     

Agenda Tributária
Julho de 2008

Data de Vencimento
15 Simples Nacional   - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.   Junho/2008
     
15   Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP   1007 1 º a 30/junho/2008
  Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP   1104 1 º abril a 30 junho/2008
 
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/PASEP
  1120 1 º a 30/junho/2008
 
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/ PASEP
  1147 1 º abril a 30 junho/2008
    1163 1 º a 30/junho/2008
    1180 1 º abril a 30 junho/2008
  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS / PASEP   1406 1 º a 30/junho/2008
  Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/ PASEP   1457 1 º abril a 30 junho/2008
    1473 1 º a 30/junho/2008
  1490 1 º abril a 30 junho/2008
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/ PASEP   1503 1 º a 30/junho/2008
  Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT /PIS/ PASEP   1554 1 º abril a 30 junho/2008
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/ PASEP   1600 1 º a 30/junho/2008
  Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/ PASEP   1651 1 º abril a 30 junho/2008
 
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.
  2127 1 º a 30/junho/2008
     
Contribuição para o PIS/PASEP      
Faturamento    Junho/2008
Folha de salários   
"
Pessoa jurídica de direito público    "
Entidades financeiras e equiparadas   
"
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária   
"
Combustíveis   
"
Não-cumulativa    
"
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária   
"
     
18   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)      
Entidades financeiras e equiparadas    Junho/2008
Demais Entidades   
"
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária   
"
Combustíveis 6840    "
Não-cumulativa  5856   
"
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1840   
"
     
21     4308 Diversos
  6106 "
  6505 "
     

Agenda Tributária
Julho de 2008

23 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
Rendimentos de Capital     
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20/julho/2008
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
Operações de  swap5273   "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
Rendimentos de Capital     
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 º da Lei nº 9.249/1995)5706    11 a 20/julho/2008
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas    "
  Demais rendimentos de capital 0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    11 a 20/julho/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    11 a 20/julho/2008
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
       
23   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    11 a 20/julho/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros 3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
       
23   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI    11 a 20/julho/2008
(Excluído pelo Ato Declartório Executivo Codac nº 52, de 19.09.2008, DOU 22.09.2008)
  Nota: Assim dispunha o item exluído:
"Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 11 a 20/julho/2008"

   
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital     
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos    Junho/2008
       
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)      
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Junho/2008
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600    "
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523    "
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015    "
4 ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual0211    Ano-calendário de 2007
       

Agenda Tributária
Julho de 2008

Data de Vencimento
31
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
  Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral ( 1 ª quota)1599    Abril a Junho/2008
Estimativa Mensal  2319    Junho/2008
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
Demais Entidades     
  Balanço Trimestral ( 1 ª quota)0220    Abril a Junho/2008
  Estimativa Mensal 2362    Junho/2008
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real     
Optantes pela apuração com base no lucro real     
  Balanço Trimestral ( 1 ª quota)3373    Abril a Junho/2008
  Estimativa Mensal 5993    Junho/2008
Lucro Presumido ( 1 ª quota)2089   
Abril a Junho/2008
  Lucro Arbitrado ( 1 ª quota)5625    "
Renda Variável 3317    Junho/2008
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 (1 ª quota)9004    Abril a Junho/2008
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/19919017    Junho/2008
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 (1 ª quota)9020    Abril a Junho/2008
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/19919032    Junho/2008
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 (1 ª quota)9045    Abril a Junho/2008
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/19919058    Junho/2008
  Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional  0507    "
       
31   Contribuição para o PIS/PASEP    
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    1 º a 15/julho/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
       
31   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)    
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    1 º a 15/julho/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
       
31   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)    
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    1 º a 15/julho/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987    "
     
31   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral ( 1 ª quota)2030    Abril a Junho/2008
Estimativa Mensal 2469    Junho/2008
Demais Entidades     
Balanço Trimestral ( 1 ª quota)6012    Abril a Junho/2008
Estimativa Mensal 2484   
Junho/2008
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1 ª quota)2372   
Abril a Junho/2008
       

Agenda Tributária
Julho de 2008

Data de Vencimento
31
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)      
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100   
Diversos
Parcelamento alternativo 9222   
"
ITR/Exercícios até 1996 9113   
"
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126   
"
     
31   Parcelamento Especial (PAES)    
  Pessoa física 7042   
Diversos
Microempresa 7093   
"
Empresa de pequeno porte 7114   
"
Demais pessoas jurídicas 7122   
"
PAES ITR 7288   
"
     
31   Parcelamento Excepcional (PAEX) Art. 1   º MP nº 303/2006  
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830   
Diversos
Demais pessoas jurídicas 0842   
"
     
31   Parcelamento Excepcional (PAEX) Art. 8   º MP nº 303/2006  
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927   
Diversos
     
31   Parcelamento Excepcional (PAEX) Art. 9   º MP nº 303/2006    
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919  
Diversos
     
31  
º § 3º IN/RFB nº 767/2007
   
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0285  
Diversos
     
31  
º § 4º IN/RFB nº 767/2007
   
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 
Diversos
     
31  
º 8.212/1991 NIT/PIS/PASEP
  1759 Diversos
  1201 "
ACAL - CNPJ    3000 "
ACAL - CEI    3107 "
  3204 "
  4006 "
  4103 "
  4200 "
  4995 "
  6009 "
  6203 "
     

Agenda Tributária
Julho de 2008

Data de Vencimento
do Fato Gerador (FG)
31     6300 Diversos
  6408 "
  6513 "
     

Agenda Tributária
Julho de 2008

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
7   GFIP   - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1 º a 30/junho/2008
 
7   Dacon Mensal    - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalMaio/2008
 
7   DCTF   Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -MensalMaio/2008
 
10   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1 º a 30/junho/2008
 
25   DCide    - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINSJulho/2008
31   DIF Bebidas   - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das BebidasJunho/2008
31   DIF Cigarros   - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de CigarrosJunho/2008
31   DIF Papel Imune -    Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneAbril a Junho/2008
31   DIPI - TIPI 33    - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumariaMaio e Junho/2008
31   DNF   - Demonstrativo de Notas FiscaisJunho/2008
31   DOI    - Declaração de Operações ImobiliáriasJunho/2008
31   DPREV   - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários Ano-calendário de 2007
 
De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
7   GFIP   - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1 º a 30/junho/2008