Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008
Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de julho de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:
I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;
b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.
Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.
Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a DASN deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorreram durante o segundo semestre de 2007, a DASN deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.
Art. 13. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária
Julho de 2008
Agenda Tributária
Julho de 2008
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
| | | | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
| Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | | |
| Rendimentos do Trabalho | | | |
| Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | | FG ocorrido no mesmo dia |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | | |
| Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | | FG ocorrido no mesmo dia |
| Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | | " |
| Juros e comissões em geral | 0481 | | " |
| Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 | | " |
| Fretes internacionais | 9412 | | " |
| Remuneração de direitos | 9427 | | " |
| Previdência privada e Fapi | 9466 | | " |
| Aluguel e arrendamento | 9478 | | " |
| Outros Rendimentos | | | |
| Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | | FG ocorrido no mesmo dia |
| | | | |
Diária | Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. |
| | | | |
Diária | Cide - Combustíveis - Importação - Lei n º 10.336/2001 | | | |
| | | | Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. |
| | | | |
| Contribuição para o PIS/PASEP | | | |
| Importação de serviços (Lei n º 10.865/2004) | | | FG ocorrido no mesmo dia |
| | | | |
Diária | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | | | |
| Importação de serviços (Lei n º 10.865/2004) | | | FG ocorrido no mesmo dia |
| | | | |
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. |
| | 2550 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
| | | | |
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) |
| | 4316 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n º 39/2008) | Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP | | 1708 | Mês da prestação do serviço |
| Reclamatória Trabalhista - CEI | | 2801 | " |
| Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | | 2810 | " |
| Reclamatória Trabalhista - CNPJ | | 2909 | " |
| Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | | 2917 | " |
OU | | | | |
| | | | |
2 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac n º 39/2008) | Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP | | 1708 | Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. |
| Reclamatória Trabalhista - CEI | | 2801 | |
| Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | | 2810 | |
| Reclamatória Trabalhista - CNPJ | | 2909 | |
| Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | | 2917 | |
| | | | |
3 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | | |
| Rendimentos de Capital | | | |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | | 21 a 30/junho/2008 |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | | " |
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | | " |
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 | | " |
| Operações de swap | 5273 | | " |
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | | " |
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | | " |
| Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) | 5706 | | " |
| Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | | | " |
| Demais rendimentos de capital | 0924 | | " |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | | |
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | | 21 a 30/junho/2008 |
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | | " |
| Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | | " |
| Outros Rendimentos | | | |
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | | 21 a 30/junho/2008 |
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 | | " |
| Multas e vantagens | 9385 | | " |
| | | | |
3 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | | | |
| Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | | 21 a 30/junho/2008 |
| Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | | |
| Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | | " |
| Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | | " |
| Aplicações Financeiras | 6854 | | " |
| Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) | 6895 | | " |
| Seguros | 3467 | | " |
| Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | | " |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
3 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | | |
| Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI | | | 21 a 30/junho/2008 |
| (Excluído pelo Ato Declartório Executivo Codac nº 52, de 19.09.2008, DOU 22.09.2008)
Nota: Assim dispunha o item exluído: "Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 21 a 30/junho/2008" |
| | | |
| | | | |
| | | 7307 | 1 º a 30/junho/2008 |
| | | 7315 | " |
| | | | |
10 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | | |
| Rendimentos de Capital | | | |
| Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | | Junho/2008 |
| Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | | " |
| Rendimentos do Trabalho | | | |
| Trabalho assalariado | 0561 | | Junho/2008 |
| Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | | " |
| Resgate previdência privada e Fapi | 3223 | | " |
| Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi | 5565 | | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | | " |
| Outros Rendimentos | | | |
| Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | | Junho/2008 |
| Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | | " |
| Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | | " |
| Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | | " |
| Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | | " |
| Indenização por danos morais | 6904 | | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | | " |
| Juros de empréstimos externos | 5299 | | " |
| Demais rendimentos | 8045 | | " |
| | | | |
10 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | | | |
| Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | | Junho/2008 |
| Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4112 | | " |
| | | | |
10 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | | | |
| Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | | Junho/2008 |
| Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4153 | | " |
| | | | |
10 | Contribuição para o PIS/PASEP | | | |
| Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | | Junho/2008 |
| Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4138 | | " |
| | | | |
10 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | | | |
| Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | | Junho/2008 |
| Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4166 | | " |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
10 | Simples - CNPJ | | 2003 | 1º a 30/junho/2008 |
| | | 2011 | " |
| | | 2020 | " |
| Empresas em geral - CNPJ | | 2100 | " |
| | | 2119 | " |
| | | 2143 | " |
| Empresas em geral - CEI | | 2208 | " |
| | | 2216 | " |
| | | 2240 | " |
| Filantrópicas com isenção - CNPJ | | 2305 | " |
| Filantrópicas com isenção - CEI | | 2321 | " |
| Órgãos do poder público - CNPJ | | 2402 | " |
| Órgãos do poder público - CEI | | 2429 | " |
| | | 2437 | " |
| | | 2445 | " |
| | | 2500 | " |
| Comercialização da produção rural - CNPJ | | 2607 | " |
| | | 2615 | " |
| | | 2631 | " |
| | | 2640 | " |
| | | 2658 | " |
| | | 2682 | " |
| Comercialização da produção rural - CEI | | 2704 | " |
| | | 2712 | " |
| | | | |
10 | | | 2852 | Diversos |
| | | 2879 | " |
| | | 2950 | " |
| | | 2976 | " |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
| | | | |
15 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | | |
| Rendimentos de Capital | | | |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | | 1 º a 10/julho/2008 |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | | " |
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | | " |
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 | | " |
| Operações de swap | 5273 | | " |
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | | " |
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | | " |
| Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 º da Lei nº 9.249/1995) | 5706 | | 1 º a 10/julho/2008 |
| Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | | | " |
| Demais rendimentos de capital | 0924 | | " |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | | |
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | | 1 º a 10/julho/2008 |
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | | " |
| Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | | " |
| Outros Rendimentos | | | |
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | | 1 º a 10/julho/2008 |
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 | | " |
| Multas e vantagens | 9385 | | " |
| | | | |
15 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | | | |
| Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | | 1 º a 10/julho/2008 |
| Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | | " |
| Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | | " |
| Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | | " |
| Aplicações Financeiras | 6854 | | " |
| Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) | 6895 | | " |
| Seguros | 3467 | | " |
| Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | | " |
| | | | |
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | | |
| Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI | | | 1 º a 10/julho/2008 |
| (Excluído pelo Ato Declartório Executivo Codac nº 52, de 19.09.2008, DOU 22.09.2008)
Nota: Assim dispunha o item exluído: "Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 1º a 10/julho/2008" |
| | | |
| | | | |
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | | |
| Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI | | | Junho/2008 |
| Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI | | | |
| | | | |
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | | |
| | | | |
| station wagons) e os automóveis de corrida; |
| | | Junho/2008 |
| | | | " |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | | |
| | | | |
| Bulldozers, angledozes", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; |
| | | Junho/2008 |
| | | | " |
| | | | |
| 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
15 | Contribuição para o PIS/PASEP | | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | | 16 a 30/junho/2008 |
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | | " |
| Retenção - Aquisição de autopeças | | | |
| | | | |
15 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | | 16 a 30/junho/2008 |
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | | " |
| Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | | |
| | | | |
15 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | | 16 a 30/junho/2008 |
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | | " |
| | | | |
15 | | 9331 | | Junho/2008 |
| | | | |
15 | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. |
| 8741 | | Junho/2008 |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
15 | Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | | | Junho/2008 |
| | | | |
15 | Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP | | 1007 | 1 º a 30/junho/2008 |
| Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP | | 1104 | 1 º abril a 30 junho/2008 |
| Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/PASEP |
| | 1120 | 1 º a 30/junho/2008 |
| Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/ PASEP |
| | 1147 | 1 º abril a 30 junho/2008 |
| | | 1163 | 1 º a 30/junho/2008 |
| | | 1180 | 1 º abril a 30 junho/2008 |
| Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS / PASEP | | 1406 | 1 º a 30/junho/2008 |
| Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/ PASEP | | 1457 | 1 º abril a 30 junho/2008 |
| | | 1473 | 1 º a 30/junho/2008 |
| | | 1490 | 1 º abril a 30 junho/2008 |
| Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/ PASEP | | 1503 | 1 º a 30/junho/2008 |
| Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT /PIS/ PASEP | | 1554 | 1 º abril a 30 junho/2008 |
| Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/ PASEP | | 1600 | 1 º a 30/junho/2008 |
| Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/ PASEP | | 1651 | 1 º abril a 30 junho/2008 |
| Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003. |
| | 2127 | 1 º a 30/junho/2008 |
| | | | |
| Contribuição para o PIS/PASEP | | | |
| Faturamento | | | Junho/2008 |
| Folha de salários | | | |
| Pessoa jurídica de direito público | | | " |
| Entidades financeiras e equiparadas | | | |
| Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | | | |
| Combustíveis | | | |
| Não-cumulativa | | | |
| Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária | | | |
| | | | |
18 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | | | |
| Entidades financeiras e equiparadas | | | Junho/2008 |
| Demais Entidades | | | |
| Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | | | |
| Combustíveis | 6840 | | " |
| Não-cumulativa | 5856 | | |
| Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária | 1840 | | |
| | | | |
21 | | | 4308 | Diversos |
| | | 6106 | " |
| | | 6505 | " |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
23 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | | |
| Rendimentos de Capital | | | |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | | 11 a 20/julho/2008 |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | | " |
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | | " |
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 | | " |
| Operações de swap | 5273 | | " |
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | | " |
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | | " |
| Rendimentos de Capital | | | |
| Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 º da Lei nº 9.249/1995) | 5706 | | 11 a 20/julho/2008 |
| Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | | | " |
| Demais rendimentos de capital | 0924 | | " |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | | |
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | | 11 a 20/julho/2008 |
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | | " |
| Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | | " |
| Outros Rendimentos | | | |
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | | 11 a 20/julho/2008 |
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 | | " |
| Multas e vantagens | 9385 | | " |
| | | | |
23 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | | | |
| Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | | 11 a 20/julho/2008 |
| Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | | " |
| Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | | " |
| Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | | " |
| Aplicações Financeiras | 6854 | | " |
| Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) | 6895 | | " |
| Seguros | 3467 | | " |
| Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | | " |
| | | | |
23 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | | |
| Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI | | | 11 a 20/julho/2008 |
| (Excluído pelo Ato Declartório Executivo Codac nº 52, de 19.09.2008, DOU 22.09.2008)
Nota: Assim dispunha o item exluído: "Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 11 a 20/julho/2008" |
| | | |
| | | | |
| Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | | |
| Rendimentos de Capital | | | |
| Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos | | | Junho/2008 |
| | | | |
| Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) | | | |
| Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 | | Junho/2008 |
| Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 | | " |
| Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | 8523 | | " |
| Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 | | " |
| 4 ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual | 0211 | | Ano-calendário de 2007 |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | | | |
| PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | | | |
| Entidades Financeiras | | | |
| Balanço Trimestral ( 1 ª quota) | 1599 | | Abril a Junho/2008 |
| Estimativa Mensal | 2319 | | Junho/2008 |
| PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | | | |
| Demais Entidades | | | |
| Balanço Trimestral ( 1 ª quota) | 0220 | | Abril a Junho/2008 |
| Estimativa Mensal | 2362 | | Junho/2008 |
| PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real | | | |
| Optantes pela apuração com base no lucro real | | | |
| Balanço Trimestral ( 1 ª quota) | 3373 | | Abril a Junho/2008 |
| Estimativa Mensal | 5993 | | Junho/2008 |
| Lucro Presumido ( 1 ª quota) | 2089 | | |
| Lucro Arbitrado ( 1 ª quota) | 5625 | | " |
| Renda Variável | 3317 | | Junho/2008 |
| FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 (1 ª quota) | 9004 | | Abril a Junho/2008 |
| FINOR/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 | 9017 | | Junho/2008 |
| FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 (1 ª quota) | 9020 | | Abril a Junho/2008 |
| FINAM/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 | 9032 | | Junho/2008 |
| FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 (1 ª quota) | 9045 | | Abril a Junho/2008 |
| FUNRES/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 | 9058 | | Junho/2008 |
| Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional | 0507 | | " |
| | | | |
31 | Contribuição para o PIS/PASEP | | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | | 1 º a 15/julho/2008 |
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | | " |
| Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 | | " |
| | | | |
31 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | | 1 º a 15/julho/2008 |
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | | " |
| Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | | " |
| | | | |
31 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | | 1 º a 15/julho/2008 |
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | | " |
| | | | |
31 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | | | |
| PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real | | | |
| Entidades Financeiras | | | |
| Balanço Trimestral ( 1 ª quota) | 2030 | | Abril a Junho/2008 |
| Estimativa Mensal | 2469 | | Junho/2008 |
| Demais Entidades | | | |
| Balanço Trimestral ( 1 ª quota) | 6012 | | Abril a Junho/2008 |
| Estimativa Mensal | 2484 | | |
| PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1 ª quota) | 2372 | | |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
| Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) | | | |
| Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 | | |
| Parcelamento alternativo | 9222 | | |
| ITR/Exercícios até 1996 | 9113 | | |
| ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 | | |
| | | | |
31 | Parcelamento Especial (PAES) | | | |
| Pessoa física | 7042 | | |
| Microempresa | 7093 | | |
| Empresa de pequeno porte | 7114 | | |
| Demais pessoas jurídicas | 7122 | | |
| PAES ITR | 7288 | | |
| | | | |
31 | Parcelamento Excepcional (PAEX) Art. 1 º MP nº 303/2006 | | | |
| Pessoa jurídica optante pelo Simples | 0830 | | |
| Demais pessoas jurídicas | 0842 | | |
| | | | |
31 | Parcelamento Excepcional (PAEX) Art. 8 º MP nº 303/2006 | | | |
| Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1927 | | |
| | | | |
31 | Parcelamento Excepcional (PAEX) Art. 9 º MP nº 303/2006 | | | |
| Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1919 | | |
| | | | |
31 | º § 3º IN/RFB nº 767/2007 |
| | | |
| Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 0285 | | |
| | | | |
31 | º § 4º IN/RFB nº 767/2007 |
| | | |
| Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | | | |
| | | | |
31 | º 8.212/1991 NIT/PIS/PASEP |
| | 1759 | Diversos |
| | | 1201 | " |
| ACAL - CNPJ | | 3000 | " |
| ACAL - CEI | | 3107 | " |
| | | 3204 | " |
| | | 4006 | " |
| | | 4103 | " |
| | | 4200 | " |
| | | 4995 | " |
| | | 6009 | " |
| | | 6203 | " |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
| | | | |
31 | | | 6300 | Diversos |
| | | 6408 | " |
| | | 6513 | " |
| | | | |
Agenda Tributária
Julho de 2008
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
| Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
| De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | |
| | |
7 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1 º a 30/junho/2008 |
| | |
7 | Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal | Maio/2008 |
| | |
7 | DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -Mensal | Maio/2008 |
| | |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1 º a 30/junho/2008 |
| | |
25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS | Julho/2008 |
| | |
31 | DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas | Junho/2008 |
| | |
31 | DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros | Junho/2008 |
| | |
31 | DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Abril a Junho/2008 |
| | |
31 | DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria | Maio e Junho/2008 |
| | |
31 | DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais | Junho/2008 |
| | |
31 | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias | Junho/2008 |
| | |
31 | DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários | Ano-calendário de 2007 |
| | |
| De Interesse Principal das Pessoas Físicas | |
| | |
7 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1 º a 30/junho/2008 |
| | |