Ato Declaratório Executivo Codac nº 37 de 14/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2011

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 2865 - R D Ativa - Crédito Rural - Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA