Ato Declaratório Executivo Codac nº 36 de 22/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991,
Declara:
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 1039 - R D Ativa - Recuperação de Recursos - Finor; e
II - 1045 - R D Ativa - Recuperação de Recursos - Finam.
( Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 72 DE 09/07/2012)
Nota Legisweb: Redação Anterior
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 1039 - R D Ativa - Finor; e
II - 1045 - R D Ativa - Finam.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS