Ato Declaratório Executivo CORAT nº 35 de 25/04/2005

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2005.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para o pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de maio de 2005 são as constantes na Agenda Tributária anexa.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

§ 1º As declarações e os demonstrativos constantes das alíneas a, b, d e e do inciso I deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o quinto dia útil do mês de maio de 2005, a DCTF

Semestral relativa a eventos realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005;

II - até o último dia útil do mês de maio de 2005, a DIPJ relativa a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005; e

III - até o último dia útil do mês de julho de 2005, o Dacon relativo a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2005. (Inciso acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 36, de 28.04.2005, DOU 29.04.2005 )

Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2005, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País em caráter permanente;

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2006, no caso de encerramento de espólio.

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Tributos e Contribuições

Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais.

Data de Vencimento 
Tributos e Contribuições 
Código Darf Período do
Fato Gerador (FG) 
       
Diária  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho     
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta  2063  FG ocorrido no mesmo dia 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Royalties e pagamentos de assistência técnica  0422  FG ocorrido no mesmo dia 
  Renda e proventos de qualquer natureza   0473 
  Juros e comissões em geral  0481 
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas  5192 
  Fretes internacionais  9412 
  Remuneração de direitos  9427 
  Juros remuneratórios do capital próprio   9453 
  Previdência privada e Fapi   9466 
  Aluguel e arrendamento  9478 
  Outros Rendimentos     
  Pagamento a beneficiário não identificado  5217  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária  Imposto sobre a Exportação (IE)  0107  Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. 
       
Diária  Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438 
Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. 
       
Diária  Contribuição para o PIS/Pasep     
  PIS/Pasep - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/045434  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Cofins - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/045442  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi  1020  21 a 30/Abril/2005 
  IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi  0668 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    24 a 30/Abril/2005 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053  5ª Semana de Abril 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800 
  Fundo de Investimento em Ações  6813 
  Operações de swap  5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas  8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557 
  Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/955706 
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física  3208 
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277 
  Demais rendimentos de capital  0924 
  Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado  0561 
  Trabalho sem vínculo empregatício  0588 
  Resgate previdência privada  3223 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    24 a 30/Abril/2005 
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286  5ª Semana de Abril 
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos 
0490 
  Juros de Empréstimos Externos  5299 
  Outros Rendimentos     
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916 
  Prêmios obtidos em bingos  8673 
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica  1708 
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring  5944 
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho  3280 
  Juros e indenizações de lucros cessantes  5204 
  Multas e vantagens  9385 
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)  6891 
  Indenização por danos morais  6904 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928 
  Demais rendimentos  8045 
       
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)    24 a 30/Abril/2005 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150  5ª Semana de Abril 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física  7893 
  IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290 
  IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220 
  IOF - Aplicações Financeiras  6854 
  IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/976895 
  IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários  7905 
  IOF - Seguros  3467 
  IOF - Ouro, Ativo Financeiro  4028 
       
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)    20 a 27/Abril/2005 
  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta  5869  4ª Semana de Abril 
  CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta  5871 
  CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte  5884 
       
Contribuição para o PIS/Pasep     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  
5952 
16 a 30/Abril/2005 
  PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado   5979 
       
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  
5952 
16 a 30/Abril/2005 
  Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado   5960 
       
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  
5952 
16 a 30/Abril/2005 
  CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado   5987 
       
10  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 
0676 
21 a 30/Abril/2005 
       
10  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto     
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 
0676 
21 a 30/Abril/2005 
  84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 
1097 
21 a 30/Abril/2005 
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;  1097 
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 
1097 
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);  1097 
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 
1097 
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;  1097 
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;  1097 
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 
1097 
       
10  Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 
4095 
Abril/2005 
  IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 
4112 
       
10  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 
4095 
Abril/2005 
  CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 
4153 
       
10  Contribuição para o PIS/Pasep     
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 
4095 
Abril/2005 
  PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 
4138 
       
10  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 
4095 
Abril/2005 
  Cofins - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 
4166 
       
10  SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).   Darf
Simples 
Abril/2005 
       
11  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    1º a 7/Maio/2005 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053  1ª Semana de Maio 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800 
  Fundo de Investimento em Ações  6813 
  Operações de swap  5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas  8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557 
  Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/955706 
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física  3208 
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277 
  Demais rendimentos de capital  0924 
  Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado  0561 
  Trabalho sem vínculo empregatício  0588 
  Resgate previdência privada  3223 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286 
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos 
0490 
  Juros de Empréstimos Externos  5299 
  Outros Rendimentos   
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916 
  Prêmios obtidos em bingos  8673 
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica  1708 
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring  5944 
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho  3280 
  Juros e indenizações de lucros cessantes  5204 
  Multas e vantagens  9385 
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)  6891 
  Indenização por danos morais  6904 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928 
  Demais rendimentos  8045 
       
11  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)    1º a 7/Maio/2005 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150  1ª Semana de Maio 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física  7893 
  IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290 
  IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220 
  IOF - Aplicações Financeiras  6854 
  IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/976895 
  IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários  7905 
  IOF - Seguros  3467 
  IOF - Ouro, Ativo Financeiro  4028 
       
11  Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)    28/Abril a 4/Maio/2005 
  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta  5869  1ª Semana de Maio 
  CPMF - Operações de liquid. ou pagt sem crédito em conta  5871 
  CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte  5884 
       
13  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi  1020  1º a 10/Maio/2005 
  IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi  0668 
       
13  Contribuição para o PIS/Pasep     
  PIS/Pasep - Faturamento  8109  Abril/2005 
  PIS/Pasep - Folha de salários  8301 
  PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público  3703 
  PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas  4574 
  PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária  8496 
  PIS - Combustíveis  6824 
  PIS - Não-cumulativo   6912 
       
13  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Cofins - Entidades financeiras e equiparadas  7987  Abril/2005 
  Cofins - Demais Entidades  2172 
  Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 
8645 
  Cofins - Combustíveis  6840 
  Cofins - Não-cumulativa   5856 
       
13  Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 
9331 
Abril/2005 
       
13  Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 , com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 .  
8741 
Abril/2005 
       
13  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi  5110  Abril/2005 
  IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi  5123 
       
18  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    8 a 14/Maio/2005 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053  2ª Semana de Maio 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800 
  Fundo de Investimento em Ações  6813 
  Operações de swap  5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas  8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557 
  Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/955706 
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física  3208 
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277 
  Demais rendimentos de capital  0924 
  Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado  0561 
  Trabalho sem vínculo empregatício  0588 
  Resgate previdência privada  3223 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286 
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos 
0490 
  Juros de Empréstimos Externos  5299 
       
18  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos    8 a 14/Maio/2005 
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916  2ª Semana de Maio 
  Prêmios obtidos em bingos  8673 
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica  1708 
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring  5944 
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho  3280 
  Juros e indenizações de lucros cessantes  5204 
  Multas e vantagens  9385 
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)  6891 
  Indenização por danos morais  6904 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928 
  Demais rendimentos  8045 
       
18  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)    8 a 14/Maio/2005 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150  2ª Semana de Maio 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física  7893 
  IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290 
  IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220 
  IOF - Aplicações Financeiras  6854 
  IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/976895 
  IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários  7905 
  IOF - Seguros  3467 
  IOF - Ouro, Ativo Financeiro  4028 
       
18  Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)    5 a 11/Maio/2005 
  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta  5869  2ª Semana de Maio 
  CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta  5871 
  CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte  5884 
       
20  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 
0676 
1º a 10/Maio/2005 
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 
0676 
  84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 
1097 
1º a 10/Maio/2005 
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;  1097 
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 
1097 
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);  1097 
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 
1097 
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;  1097 
       
20  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto     
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;  1097  1º a 10/Maio/2005 
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 
1097 
       
25  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi  1020  11 a 20/Maio/2005 
  IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi  0668 
       
25  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    15 a 21/Maio/2005 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053  3ª Semana de Maio 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800 
  Fundo de Investimento em Ações  6813 
  Operações de swap   5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas  8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557 
  Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/955706 
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física  3208 
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277 
  Demais rendimentos de capital  0924 
  Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado  0561 
  Trabalho sem vínculo empregatício  0588 
  Resgate previdência privada  3223 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286 
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos 
0490 
  Juros de Empréstimos Externos  5299 
  Outros Rendimentos     
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916 
  Prêmios obtidos em bingos  8673 
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica  1708 
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring  5944 
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho  3280 
  Juros e indenizações de lucros cessantes  5204 
  Multas e vantagens  9385 
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)  6891 
  Indenização por danos morais  6904 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928 
  Demais rendimentos  8045 
       
25  Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)    12 a 18/Maio/2005 
  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta  5869  3ª Semana de Maio 
  CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta  5871 
  CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte  5884 
       
25  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)    15 a 21/Maio/2005 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150  3ª Semana de Maio 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física  7893 
  IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290 
  IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220 
  IOF - Aplicações Financeiras  6854 
  IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/976895 
  IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários  7905 
  IOF - Seguros  3467 
  IOF - Ouro, Ativo Financeiro  4028 
       
27  Contribuição para o PIS/Pasep     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  
5952 
1º a 15/Maio/2005 
  PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado   5979 
       
27  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  
5952 
1º a 15/Maio/2005 
  Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado   5960 
       
27  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  
5952 
1º a 15/Maio/2005 
  CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado   5987 
       
31  Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
  Recolhimento mensal (Carnê Leão)  0190  Abril/2005 
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos  4600 
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 
8523 
  Ganhos líquidos em operações em bolsa  6015 
  2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual  0211  Ano-calendário de 2004 
       
31  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 
0676 
11 a 20/Maio/2005 
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 
0676 
  84.29"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 
1097 
11 a 20/Maio/2005 
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;  1097 
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 
1097 
       
31  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto     
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);  1097  11 a 20/Maio/2005 
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 
1097 
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;  1097 
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;  1097 
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 
1097 
       
31  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):
 
 
  IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi  0668  Abril/2005 
  IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi.  1020 
  IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi 
1097 
       
31  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital     
  Fundos de Investimento Imobiliário  5232  Abril/2005 
       
31  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
  Entidades Financeiras     
  Balanço Trimestral (2ª quota)   2030  Janeiro a Março/2005 
  Estimativa Mensal  2469  Abril/2005 
  Demais Entidades     
  Balanço Trimestral (2ª quota)   6012  Janeiro a Março/2005 
  Estimativa Mensal  2484  Abril/2005 
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota)   2372  Janeiro a Março/2005 
       
31  Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
  Entidades Financeiras     
  Balanço Trimestral (2ª quota)  1599  Janeiro a Março/2005 
  Estimativa Mensal  2319  Abril/2005 
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
  Demais Entidades     
  Balanço Trimestral (2ª quota)   0220  Janeiro a Março/2005 
  Estimativa Mensal  2362  Abril/2005 
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real     
  Optantes pela apuração com base no lucro real     
  Balanço Trimestral (2ª quota)   3373  Janeiro a Março/2005 
  Estimativa Mensal  5993  Abril/2005 
  Lucro Presumido (2ª quota)   2089  Janeiro a Março/2005 
  Lucro Arbitrado (2ª quota)   5625  Janeiro a Março/2005 
  IRPJ - Lucro Inflacionário  3320  Abril/2005 
  IRPJ - Renda Variável  3317  Abril/2005 
  IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)   9004 
Janeiro a Março/2005 
       
31  Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91   9017  Abril/2005 
  IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)  
9020 
Janeiro a Março/2005 
  IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91   9032  Abril/2005 
  IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 
9045 
Janeiro a Março/2005 
  IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91   9058  Abril/2005 
       
31  Programa de Recuperação Fiscal (Refis)     
  Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta  9100  Diversos 
  Refis - Parcelamento alternativo  9222 
  Refis - ITR/Exercícios até 1996  9113 
  Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997  9126 
       
31  Parcelamento Especial (Paes)      
  Paes - Pessoa física  7042  Diversos 
  Paes - Microempresa  7093 
  Paes - Empresa de pequeno porte  7114 
  Paes - Demais pessoas jurídicas  7122 
  Paes - ITR  7288 

Agenda Tributária - Maio de 2005

Declarações, Demonstrativos e Documentos.

Prazo de entrega: dia em que se esgota o prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.

Prazos de Entrega  Declarações, demonstrativos e documentos  Período de Apuração  
     
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas   
     
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal  Março/2005 
     
13  DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI  Janeiro a Março/2005 
     
25  DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. 
Maio/2005 
     
31  CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.  Abril/2005 
     
31  CPMF - Medidas Judiciais   Abril/2005 
     
31  DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas 
Abril/2005 
     
31  DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros 
Abril/2005 
     
31  DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais  Abril/2005 
     
31  DOI - Declaração de Operações Imobiliárias  Abril/2005 
     
31  DIPI - Tipi 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria)  Março e Abril/2005 
     
31  DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas  Ano-calendário de 2004 
     
31  Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples   Ano-calendário de 2004 
     
31  Declaração de Inatividade 2005 - Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas  
Ano-calendário de 2004 
     
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas   
     
Diário  Declaração Final de Espólio  Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.  
     
Diário  Declaração de Saída Definitiva  Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou  Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário.