Ato Declaratório Executivo Codac nº 34 de 30/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011

Divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2011.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de junho de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

2. do mês subsequente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subsequente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Excepcionalmente o Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011 deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011.

§ 3º Nos casos extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorridos nos meses de abril e maio de 2011, o Dacon deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011, relativa ao ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Art. 14-A. O Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) deverá ser entregue no mesmo prazo da apresentação da DIPJ.

§ 1º Excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011.

§ 2º Nos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 61, de 23.08.2011, DOU 25.08.2011)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Nos casos cisão, cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011. (NR) (Artigo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 15.06.2011, DOU 17.06.2011)"

Art. 15. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
  Rendimentos do Trabalho       
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e Fapi9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001      
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
       
Diária Contribuição para o PIS/Pasep       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Até o 2 º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)       
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração1684    Maio
         

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 34/2011) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
       
3 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    21 a 31/maio/2011
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa6800    "
  Fundo de Investimento em Ações6813    "
  Operações de swap5273   "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232    "
  Demais rendimentos de capital0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    21 a 31/maio/2011
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos    
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    21 a 31/maio/2011
  Prêmios obtidos em bingos8673    "
  Multas e vantagens9385    "
       
3   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    21 a 31/maio/2011
  Operações de Crédito - Pessoa Física7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda5220    "
  Aplicações Financeiras6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
  Seguros3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro4028    "
       
3   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)      
  CPSSS - Servidor Civil Ativo1661    21 a 31/maio/2011
  CPSSS - Servidor Civil Inativo1700    "
  CPSSS - Pensionista Civil1717    "
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária1769    "
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária1814    "
       

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
3 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)        
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança1690    21 a 31/maio/2011 (pagamento implantado em folha) 
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808    "
       
7   Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ   7307 1º a 31/maio/2011
  Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315 "
       
10   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi1020    Maio/2011
       
10   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos    
  Juros de empréstimos externos5299    Maio/2011
       
14   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
  CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1723    Maio
  CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1730    "
  CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1752    "
  CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária1837    "
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança1690    Maio (pagamento não implantado em folha)
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud. Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária1808    "
       
15   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    1º a 10/junho/2011
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa6800    "
  Fundo de Investimento em Ações6813    "
  Operações de swap5273   "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232    "
  Demais rendimentos de capital0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    1º a 10/junho/2011
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
15   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    1º a 10/junho/2011
  Prêmios obtidos em bingos8673    "
  Multas e vantagens9385    "
       
15   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    1º a 10/junho/2011
  Operações de Crédito - Pessoa Física7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda5220    "
  Aplicações Financeiras6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
  Seguros3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro4028    "
       
15   Contribuição para o PIS/Pasep     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952 
 
16 a 31/maio/2011

16 a 31/maio/2011

16 a 31/maio/2011

Maio/2011

Maio/2011

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
15   Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1406 1º a 31/maio/2011
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1473 "
  Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1503 "
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1600 "
       
15   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
  CPSSS - Servidor Civil Ativo1661    1º a 10/junho/2011
  CPSSS - Servidor Civil Inativo1700    "
  CPSSS - Pensionista Civil1717    "
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária1769    "
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária1814    "
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança1690    1º a 10/junho/2011 (pagamento implantado em folha) 
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud. Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária1808    "
       
20   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208    Maio/2011
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277    "
  Rendimentos do Trabalho    
  Trabalho assalariado0561    Maio/2011
  Trabalho sem vínculo empregatício0588    "
  Resgate previdência privada e Fapi3223    "
  Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi5565    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 19885936    "
  Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 19881889    "
  Outros Rendimentos    
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708    Maio/2011
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring5944   "
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280    "
  Juros e indenizações de lucros cessantes5204    "
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891    "
  Indenização por danos morais6904    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 19885928    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 19881895    "
  Demais rendimentos8045    "
       

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
20   Contribuição para o PIS/Pasep     
Entidades financeiras e equiparadas 4574    Maio/2011
     
20   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Entidades financeiras e equiparadas 7987    Maio/2011
     
20   Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976 "
       
20   Simples - CNPJ   2003 1º a 31/maio/2011
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011 "
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020 "
  Empresas em geral - CNPJ   2100 "
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2119 "
  Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127 "
  Empresas em geral - CEI   2208 "
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2216 "
  Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 "
  Filantrópicas com isenção - CEI   2321 "
  Órgãos do poder público - CNPJ   2402 "
  Órgãos do poder público - CEI   2429 "
  Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2437 "
  Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445 "
  Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500 "
  Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 "
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615 "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631 "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640 "
       

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
20   Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI26581º a 31/maio/2011
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)2682"
  Comercialização da produção rural - CEI2704"
  Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)2712"
 
20   Simples Nacional -    Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)   
Maio/2011

Maio/2011

Maio/2011

Maio/2011

Maio/2011

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
20   Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)4308Diversos
  Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)6106"
  Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência6505"
     
24   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi5110    Maio/2011
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi
5123 
 
"

Maio/2011

Maio/2011

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
24   Contribuição para o PIS/Pasep      
Faturamento 8109    Maio/2011
Folha de salários 8301    "
Pessoa jurídica de direito público 3703    "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496    "
Combustíveis 6824    "
Não-cumulativa  6912    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1921   
"

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
24   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital     
Operações de  swap5273    11 a 20/junho/2011
Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
Demais rendimentos de capital 0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    11 a 20/junho/2011
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    11 a 20/junho/2011
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
24   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    11 a 20/junho/2011
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros 3467    "
Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
     
30   Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)      
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Maio/2011
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600    "
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523    "
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015    "
3ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211    Ano-calendário de 2010
     
30   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital     
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232    Maio/2011
     
30   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (3ª quota) 1599    Janeiro a Março/2011
Estimativa Mensal  2319    Maio/2011
     

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)        
  Demais Entidades       
  Balanço Trimestral (3ª quota) 0220    Janeiro a Março/2011
Estimativa Mensal 2362    Maio/2011
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real     
Optantes pela apuração com base no lucro real     
Balanço Trimestral (3ª quota) 3373    Janeiro a Março/2011
Estimativa Mensal 5993    Maio/2011
Lucro Presumido (3ª quota) 2089    Janeiro a Março/2011
Lucro Arbitrado (3ª quota) 5625    "
IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única     
Renda Variável 3317    Maio/2011
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9004    Janeiro a Março/2011
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9017    Maio/2011
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9020    Janeiro a Março/2011
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9032    Maio/2011
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9045    Janeiro a Março/2011
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9058    Maio/2011
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional  0507    "
     
30Contribuição para o PIS/Pasep     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1º a 15/junho/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
     
30Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1º a 15/junho/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
     
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1º a 15/junho/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987     "
     
30Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (3ª quota) 2030    Janeiro a Março/2011
Estimativa Mensal 2469    Maio/2011
Demais Entidades     
Balanço Trimestral (3ª quota) 6012    Janeiro a Março/2011
Estimativa Mensal 2484    Maio/2011
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) 2372    Janeiro a Março/2011
     

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
30 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)        
  Parcelamento vinculado à receita bruta 9100    Diversos
Parcelamento alternativo 9222    "
ITR/Exercícios até 1996 9113    "
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126    "
     
30   Parcelamento Especial (Paes)      
Pessoa física 7042    Diversos
Microempresa 7093    "
Empresa de pequeno porte 7114    "
Demais pessoas jurídicas 7122    "
Paes ITR 7288    "
     
30   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1º MP nº 303/2006      
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830    Diversos
Demais pessoas jurídicas 0842    "
     
30Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8º MP nº 303/2006     
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927    Diversos
     
30   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9º MP nº 303/2006      
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919    Diversos
     
30   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 3   º IN/RFB nº 767/2007    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0285    Diversos
     
30   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 4   º IN/RFB nº 767/2007    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4324 Diversos
     
30   Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 3   º IN/RFB nº 902/2008    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0873    Diversos
     
30   Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 4   º IN/RFB nº 902/2008    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4359 Diversos
     
30   Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009      
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1136   Diversos
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3 º1165   "
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1194   "
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3 º1204   "
 

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30   Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009      
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2 º1210   Diversos
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1233   "
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3 º1240   "
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1279   "
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3 º1285   "
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2 º1291   "
     
30   Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep    1759 Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    1201 
ACAL - CNPJ    3000 "
ACAL - CEI    3107 "
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    3204 "
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4006 "
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ     4103 "
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4200 "
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)    4995 "
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6009 "
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6203 "
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6300 "
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6408 "
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6513 "
     

Agenda Tributária
Junho de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
   
7   GFIP -  Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/maio/2011
   
10   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/maio/2011
   
21   DCTF Mensal -  Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - MensalAbril/2011
   
25   DCide -   Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e CofinsJunho/2011
   
30   Derex -   Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de ExportaçõesAno-calendário de 2010
   
30   DIF Bebidas -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das BebidasMaio/2011
   
30   DIPJ -   Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentasAno-calendário de 2010
   
30   DIPJ -   Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJAno-calendário de 2010
   
30   DNF -   Demonstrativo de Notas FiscaisMaio/2011
   
30   ECD -   Escrituração Contábil DigitalAno-calendário de 2010
   
30   (Excluída pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 15.06.2011, DOU 17.06.2011)
 
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"30 Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição Ano-calendário de 2010"

De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
   
7   GFIP -  Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/maio/2011
   
30   Derex -   Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de ExportaçõesAno-calendário de 2010
   
30   DOI -   Declaração sobre Operações ImobiliáriasMaio/2011