Ato Declaratório Executivo CORAT nº 33 de 26/04/2006
Norma Federal
Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de maio de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea e do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.
§ 2º A DIPJ e a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, de que trata o caput deverão ser entregues até o último dia útil de abril de 2006 quando o evento ocorrer nos meses de janeiro e fevereiro de 2006.
§ 3º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 6º Os prazos para a apresentação da Declaração Final de Espólio, bem como da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, que tenham vencido ou venham a vencer até 31 de maio de 2006, ficam prorrogados até 30 de junho de 2006.
Art. 7º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICOAGENDA TRIBUTÁRIA
MAIO DE 2006
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Diária | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos do Trabalho | |||
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | " | |
Juros e comissões em geral | 0481 | " | |
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 | " | |
Fretes internacionais | 9412 | " | |
Remuneração de direitos | 9427 | " | |
Previdência privada e FAPI | 9466 | " | |
Aluguel e arrendamento | 9478 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Diária | Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. |
Diária | Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9438 | Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. |
Diária | Contribuição para o PIS/Pasep | ||
PIS/Pasep - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) | 5434 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Diária | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
COFINS - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) | 5442 | FG ocorrido no mesmo dia | |
4 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código nº 2402.20.00 da TIPI | 1020 | 21 a 30/Abril/2006 | |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI | 0668 | " | |
4 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Outros Rendimentos | 23 a 29/Abril/2006 | ||
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | 5ª Semana de Abril | |
4 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 21 a 30/Abril/2006 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " | |
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | " | |
Rendimentos de Capital | |||
Demais rendimentos de capital | 0924 | 21 a 30/Abril/2006 |
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
4 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 21 a 30/Abril/2006 | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 21 a 30/Abril/2006 | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
4 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 21 a 30/Abril/2006 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
8 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 21 a 30/Abril/2006 | |
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
10 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | Abril/2006 | |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " | |
Rendimentos do Trabalho | |||
Trabalho assalariado | 0561 | Abril/2006 | |
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " | |
Resgate previdência privada e FAPI | 3223 | " | |
Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI | 5565 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | Abril/2006 | |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " | |
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " | |
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " | |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Indenização por danos morais | 6904 | Abril/2006 | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " | |
Demais rendimentos | 8045 | " | |
10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na TIPI Produto | |||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; | 0676 | 21 a 30/Abril/2006 | |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | " |
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | 21 a 30/Abril/2006 | |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " | |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | " | |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | " | |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " | |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " | |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | " | |
10 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | ||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4095 | Abril/2006 | |
IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4112 | " | |
10 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4095 | Abril/2006 | |
CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4153 | " | |
10 | Contribuição para o PIS/Pasep Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4095 | Abril/2006 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4138 | " | |
10 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4095 | Abril/2006 | |
COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4166 | " | |
10 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | 30/Abril a 6/Maio/2006 | |
Outros Rendimentos | |||
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | 1ª Semana de Maio |
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código nº 2402.20.00 da TIPI | 1020 | 1º a 10/Maio/2006 | |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI | 0668 | " | |
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código nº 2402.90.00 da TIPI | 5110 | Abril/2006 | |
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI | 5123 | " | |
15 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 1º a 10/Maio/2006 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " | |
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | " | |
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 1º a 10/Maio/2006 | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 1º a 10/Maio/2006 | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
15 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 1º a 10/Maio/2006 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
15 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | 16 a 30/Abril/2006 | |
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " | |
15 | Contribuição para o PIS/Pasep | ||
PIS/Pasep - Faturamento | 8109 | Abril/2006 | |
PIS/Pasep - Folha de salários | 8301 | " | |
PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público | 3703 | " | |
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas | 4574 | " | |
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 | " | |
PIS - Combustíveis | 6824 | " | |
PIS - Não-cumulativo | 6912 | " |
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 | Contribuição para o PIS/Pasep | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | 16 a 30/Abril/2006 | |
PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " | |
PIS/Pasep - Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 | " | |
15 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | 16 a 30/Abril/2006 | |
COFINS - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " | |
COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | " | |
15 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
COFINS - Entidades financeiras e equiparadas | 7987 | Abril/2006 | |
COFINS - Demais Entidades | 2172 | " | |
COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 | " | |
COFINS - Combustíveis | 6840 | " | |
COFINS - Não-cumulativa | 5856 | " | |
15 | CIDE - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9331 | Abril/2006 |
15 | CIDE - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 , com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 . | 8741 | Abril/2006 |
17 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 1º a 10/Maio/2006 | |
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
17 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Outros Rendimentos | 7 a 13/Maio/2006 | ||
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | 2ª Semana de Maio | |
19 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na TIPI Produto | |||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; | 0676 | 1º a 10/Maio/2006 | |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | " | |
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | 1º a 10/Maio/2006 | |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " |
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
19 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na TIPI Produto | |||
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | 1º a 10/Maio/2006 | |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | " | |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " | |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " | |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | " | |
22 | Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). | Darf Simples | Abril/2006 |
24 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Outros Rendimentos | 14 a 20/Maio/2006 | ||
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | 3ª Semana de Maio | |
24 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código nº 2402.20.00 da TIPI | 1020 | 11 a 20/Maio/2006 | |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI | 0668 | " | |
24 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 11 a 20/Maio/2006 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " | |
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | 11 a 20/Maio/2006 | |
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 11 a 20/Maio/2006 | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 11 a 20/Maio/2006 | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " |
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
24 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 11 a 20/Maio/2006 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
26 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 11 a 20/Maio/2006 | |
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
31 | Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) | ||
Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 | Abril/2006 | |
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 | " | |
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | 8523 | " | |
Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 | " | |
2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual | 0211 | Ano-calendário de 2005 | |
31 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na TIPI Produto | |||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; | 0676 | 11 a 20/Maio/2006 | |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | " | |
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | 11 a 20/Maio/2006 | |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " | |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | " | |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | " | |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " | |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " |
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
31 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na TIPI Produto | |||
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | 11 a 20/Maio/2006 | |
31 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples): | |||
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI | 0668 | Abril/2006 | |
IPI - Cigarros dos códigos nºs 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI. | 1020 | " | |
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos nºs 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI | 1097 | " | |
31 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos | 5232 | Abril/2006 | |
31 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Outros Rendimentos | 21 a 27/Maio/2006 | ||
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | 4ª Semana de Maio | |
31 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | ||
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | |||
Entidades Financeiras | |||
Balanço Trimestral (2ª quota) | 1599 | Janeiro a Março/2006 | |
Estimativa Mensal | 2319 | Abril/2006 | |
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | |||
Demais Entidades | |||
Balanço Trimestral (2ª quota) | 0220 | Janeiro a Março/2006 | |
Estimativa Mensal | 2362 | Abril/2006 | |
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real | |||
Optantes pela apuração com base no lucro real | |||
Balanço Trimestral (2ª quota) | 3373 | Janeiro a Março/2006 | |
Estimativa Mensal | 5993 | Abril/2006 | |
Lucro Presumido (2ª quota) | 2089 | Janeiro a Março/2006 | |
Lucro Arbitrado (2ª quota) | 5625 | Janeiro a Março/2006 | |
IRPJ - Renda Variável | 3317 | Abril/2006 | |
IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | 9004 | Janeiro a Março/2006 | |
IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9017 | Abril/2006 | |
IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | 9020 | Janeiro a Março/2006 | |
IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9032 | Abril/2006 | |
IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | 9045 | Janeiro a Março/2006 | |
IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9058 | Abril/2006 |
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
31 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real | |||
Entidades Financeiras | |||
Balanço Trimestral (2ª quota) | 2030 | Janeiro a Março/2006 | |
Estimativa Mensal | 2469 | Abril/2006 | |
Demais Entidades | |||
Balanço Trimestral (2ª quota) | 6012 | Janeiro a Março/2006 | |
Estimativa Mensal | 2484 | Abril/2006 | |
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) | 2372 | Janeiro a Março/2006 | |
31 | Contribuição para o PIS/Pasep | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | 1º a 15/Maio/2006 | |
PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " | |
PIS/Pasep - Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 | " | |
31 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | 1º a 15/Maio/2006 | |
COFINS - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " | |
COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | " | |
31 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | 1º a 15/Maio/2006 | |
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " | |
31 | Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) | ||
REFIS - Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 | Diversos | |
REFIS - Parcelamento alternativo | 9222 | " | |
REFIS - ITR/Exercícios até 1996 | 9113 | " | |
REFIS - ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 | " | |
31 | Parcelamento Especial (PAES) | ||
PAES - Pessoa física | 7042 | Diversos | |
PAES - Microempresa | 7093 | " | |
PAES - Empresa de pequeno porte | 7114 | " | |
PAES - Demais pessoas jurídicas | 7122 | " | |
PAES - ITR | 7288 | " |
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
8 | DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal | Março/2006 |
15 | DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Janeiro a Março/2006 |
25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS | Maio/2006 |
31 | Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples | Ano-calendário de 2005 |
31 | DIPI - TIPI 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria | Março e Abril/2006 |
31 | CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira | Abril/2006 |
31 | CPMF - Medidas Judiciais | Abril/2006 |
31 | DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas | Abril/2006 |
31 | DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros | Abril/2006 |
31 | DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais | Abril/2006 |
31 | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias | Abril/2006 |