Ato Declaratório Executivo SRF nº 29 de 30/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2001
Divulga o enquadramento de marcas de cigarros, nas classes fiscais, de acordo com o parágrafo único do art. 3º IN SRF nº 60/1999.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa da SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes fiscais, é o constante do Anexo ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXOTABELA DE ENQUADRAMENTO DAS MARCAS DE CIGARROS
CLASSE FISCAL | EMPRESA FABRICANTE | MARCA COMERCIAL | VIGÊNCIA |
I | INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. | REI KING SIZE REI SUAVE | 02.04.2001 |
I | ALFREDO FANTINI IND. E COM. LTDA. | VIP | 23.05.2001 |
I | ITABA IND. TABACO BRASILEIRA LTDA. | REI V LEXUS | 09.03.2001 |
III - R | ITABA IND. TABACO BRASILEIRA LTDA. | YES SABRE | 09.03.2001 |
I | PHOENIX IND. COM. DE TABACOS LTDA. | FORRÓ GOOLEUROSTAR | 27.03.2001 |