Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29 de 09/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2001

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A Coordenadora-Geral do Sistema de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2001, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de junho de 2001.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Junho/2001

Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ 
Dólar dos Estados Unidos  2,30410  2,30490  
Franco Francês  0,298595  0,299350  
Franco Suíço  1,28319  1,28564  
Iene Japonês  0,018443  0,018482  
Libra Esterlina  3,26028  3,26699  
Marco Alemão  1,00145  1,00398  

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES