Ato Declaratório Executivo Codac nº 25 de 30/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011

Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2011.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011, relativa ao ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.1.

Art. 15. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e Fapi9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
       
Diária Contribuição para o PIS/Pasep       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)       
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração1684    Março
       

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 25/2011) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
       
5 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    21 a 31/março/2011
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    21 a 31/março/2011
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    21 a 31/março/2011
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
       
5 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    21 a 31/março/2011
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
       
5 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)        
CPSSS - Servidor Civil Ativo1661    21 a 31/março/2011
CPSSS - Servidor Civil Inativo1700   
CPSSS - Pensionista Civil1717   
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária1769   
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária1814   
       

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
5 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)        
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança1690    21 a 31/março/2011 (pagamento implantado em folha) 
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808   
       
7 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ   7307 1º a 31/março/2011
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315 
       
8 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi1020    Março/2011
       
8 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Outros Rendimentos      
Juros de empréstimos externos5299    Março/2011
       
13 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    1º a 10/abril/2011
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    1º a 10/abril/2011
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    1º a 10/abril/2011
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
       
13 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    1º a 10/abril/2011
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
       

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
14 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)       
CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1723    Março
CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1730   
CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1752   
CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária1837   
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança1690    Março (pagamento não implantado em folha)
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária1808   
       
15 Contribuição para o PIS/Pasep       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 31/março/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979   
Retenção - Aquisição de autopeças3770   
       
15 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 31/março/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960   
Retenção - Aquisição de autopeças3746   
       
15 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 31/março/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987   
     
15   Cide - Combustíveis  - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331    Março/2011
       
15   Cide - Remessas ao Exterior  - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741    Março/2011
       
15   Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep   1007 1º a 31/março/2011
  Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep   1104 1º janeiro a 31 março/2011
  Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep   1120 1º a 31/março/2011
  Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep   1147 1º janeiro a 31 março/2011
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep   1163 1º a 31/março/2011
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep   1180 1º janeiro a 31 março/2011
       

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
15  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1406 1º a 31/março/2011  
  Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep 1457 1º janeiro a 31 março/2011  
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1473 1º a 31/março/2011  
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep 1490 1º janeiro a 31 março/2011  
  Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1503 1º a 31/março/2011  
  Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep 1554 1º janeiro a 31 março/2011  
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1600 1º a 31/março/2011  
  Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep 1651 1º janeiro a 31 março/2011  
       
15   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
  CPSSS - Servidor Civil Ativo1661  1º a 10/abril/2011  
 CPSSS - Servidor Civil Inativo1700  
 CPSSS - Pensionista Civil1717  
 CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária1769  
 CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária1814  
 CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança1690  1º a 10/abril/2011  (pagamento implantado em folha) 
 CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária1808  
       
20  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
 Rendimentos de Capital   
 Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208  Março/2011  
 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277  
 Rendimentos do Trabalho    
 Trabalho assalariado 0561  Março/2011  
 Trabalho sem vínculo empregatício 0588  
 Resgate previdência privada e Fapi 3223  
 Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565  
 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5936  
 Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889  
 Outros Rendimentos    
 Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708  Março/2011  
 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944  
 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280  
 Juros e indenizações de lucros cessantes 5204  
 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891  
 Indenização por danos morais 6904  
 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5928  
 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1895  
 Demais rendimentos 8045  
     

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
20 Contribuição para o PIS/Pasep       
Entidades financeiras e equiparadas4574    Março/2011
       
20   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Entidades financeiras e equiparadas7987    Março/2011
       
20   Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976 
       
20 Simples - CNPJ    2003 1º a 31/março/2011
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.    2011 
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.    2020 
  Empresas em geral - CNPJ    2100 
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2119 
  Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003   2127 
  Empresas em geral - CEI    2208 
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2216 
  Filantrópicas com isenção - CNPJ    2305 
  Filantrópicas com isenção - CEI    2321 
  Órgãos do poder público - CNPJ    2402 
  Órgãos do poder público - CEI    2429 
  Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.    2437 
  Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo    2445 
  Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.    2500 
  Comercialização da produção rural - CNPJ    2607 
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)    2615 
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ    2631 
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)    2640 
         

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
20 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658 1º a 31/março/2011
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682 
Comercialização da produção rural - CEI   2704 
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2712 
       
20 Simples Nacional  - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Março/2011
       
20 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095    Março/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068   
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4112   
       
20 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095    Março/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068   
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4153   
       
20 Contribuição para o PIS/Pasep       
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095    Março/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068   
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4138   
       
20 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095    Março/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068   
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4166   
       

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
20 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308 Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106 
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505 
       
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi5110    Março/2011
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi5123   
Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668  
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0821   
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0838   
       
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;0676    Março/2011
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676   
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    Março/2011
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097   
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097   
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097   
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097   
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097   
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097   
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097   
       

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
25 Contribuição para o PIS/Pasep        
Faturamento8109    Março/2011
Folha de salários8301   
Pessoa jurídica de direito público3703   
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8496   
Combustíveis6824   
Não-cumulativa 6912   
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1921   
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0679   
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0691   
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.0906   
     
25 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)        
Demais Entidades2172    Março/2011
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8645   
Combustíveis6840   
Não-cumulativa 5856   
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1840   
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0760   
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0776   
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.0929   
25 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)         
CPSSS - Servidor Civil Ativo1661    11 a 20/abril/2011
CPSSS - Servidor Civil Inativo1700   
CPSSS - Pensionista Civil1717   
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária1769   
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária1814   
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança1690    11 a 20/abril/2011 (pagamento implantado em folha) 
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808   
     
27 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    11 a 20/abril/2011
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
     

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
27 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Operações de swap5273    11 a 20/abril/2011
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    11 a 20/abril/2011
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    11 a 20/abril/2011
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
     
27 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)        
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    11 a 20/abril/2011
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
     
29 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)        
Recolhimento mensal (Carnê Leão)0190    Março/2011
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos4600   
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira8523   
Ganhos líquidos em operações em bolsa6015   
Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual0211    Ano-calendário de 2010
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie8960   
     
29 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos5232    Março/2011
29 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)         
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real      
  Entidades Financeiras       
  Balanço Trimestral (1ª quota) 1599    Janeiro a Março/2011
Estimativa Mensal  2319    Março/2011
         

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
29 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)        
Demais Entidades      
Balanço Trimestral (1ª quota)0220    Janeiro a Março/2011
  Estimativa Mensal2362    Março/2011
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Optantes pela apuração com base no lucro real    
  Balanço Trimestral (1ª quota)3373    Janeiro a Março/2011
  Estimativa Mensal5993    Março/2011
  Lucro Presumido (1ª quota)2089    Janeiro a Março/2011
Lucro Arbitrado (1ª quota)5625   
IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única      
Renda Variável3317    Março/2011
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota)9004    Janeiro a Março/2011
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919017    Março/2011
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota)9020    Janeiro a Março/2011
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919032    Março/2011
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota)9045    Janeiro a Março/2011
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919058    Março/2011
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional 0507   
     
29 Contribuição para o PIS/Pasep        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    1º a 15/abril/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979   
Retenção - Aquisição de autopeças3770   
     
29 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    1º a 15/abril/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960   
Retenção - Aquisição de autopeças3746   
     
29 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    1º a 15/abril/2011
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5987     "
     
29   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)    
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (1ª quota) 2030    Janeiro a Março/2011
Estimativa Mensal 2469    Março/2011
Demais Entidades     
Balanço Trimestral (1ª quota) 6012    Janeiro a Março/2011
Estimativa Mensal 2484    Março/2011
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) 2372    Janeiro a Março/2011
         

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
29 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)        
Parcelamento vinculado à receita bruta9100    Diversos
Parcelamento alternativo9222   
ITR/Exercícios até 19969113   
ITR/Exercícios a partir de 19979126   
     
29 Parcelamento Especial (Paes)        
Pessoa física7042    Diversos
Microempresa7093   
Empresa de pequeno porte7114   
Demais pessoas jurídicas7122   
Paes ITR7288   
     
29 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1º MP nº 303/2006        
Pessoa jurídica optante pelo Simples0830    Diversos
Demais pessoas jurídicas0842   
     
29 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8º MP nº 303/2006        
Pessoa jurídica optante pelo Simples1927    Diversos
     
29   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples1919    Diversos
     
29   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0285    Diversos
     
29   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324 Diversos
     
29   Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0873    Diversos
     
29   Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4359 Diversos
     
29   Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009      
  PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º1136    Diversos
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º1165   
PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros1171   
PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros1188   
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º1194   
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º1204   
     

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
29 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009      
  PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º 1210    Diversos
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1233   
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1240   
  RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1256   
  RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1262   
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1279   
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1285   
  RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º 1291   
         
  Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep    1759 Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    1201 
  ACAL - CNPJ    3000 
  ACAL - CEI    3107 
  GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    3204 
  Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4006 
  Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ     4103 
  Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4200 
  Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)    4995 
  Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6009 
  Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6203 
  Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6300 
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6408 
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6513 
         

Agenda Tributária
Abril de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração  
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
     
7 GFIP   - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/março/2011
 
7   Dacon Mensal   - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalFevereiro/2011
 
8   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/março/2011
 
15   DASN   - Declaração Anual do Simples NacionalAno-calendário de 2010
 
25   DCTF Mensal   - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - MensalFevereiro/2011
 
25   DCide - Combustíveis   - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e CofinsAbril/2011
 
29   DIF Bebidas   - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das BebidasMarço/2011
 
29   DNF - Demonstrativo de Notas FiscaisMarço/2011
     
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
     
7 GFIP   - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/março/2011
 
29   DIRPF   - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa FísicaAno-calendário de 2010
 
29   Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano-calendário de 2010
 
29   DOI - Declaração sobre Operações ImobiliáriasMarço/2011