Ato Declaratório Executivo Codac nº 25 de 27/04/2009

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de maio de 2009, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro.

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon mensal, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 e o prazo de entrega do Dacon semestral, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2009.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário.

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data da saída definitiva, nas demais hipóteses.

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dez do mês subseqüente.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

§ 1º Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, a DASN deverá ser entregue até 4 de maio de 2009.

§ 2º Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 1º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010 )

§ 2º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010 )

Art. 14. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Maio de 2009

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral 0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192   
Fretes internacionais 9412   
Remuneração de direitos 9427   
Previdência privada e Fapi 9466   
Aluguel e arrendamento 9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação  - Lei nº 10.336/2001Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438     Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.  
       
Diária Contribuição para o PIS/Pasep       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550   Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316   Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 25/2009) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708  Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
       

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
6 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    21 a 30/abril/2009 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   
Fundo de Investimento em Ações 6813   
Operações de swap 5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) 5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   
Demais rendimentos de capital 0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    21 a 30/abril/2009 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    21 a 30/abril/2009 
Prêmios obtidos em bingos 8673   
Multas e vantagens 9385   
     
6 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    21 a 30/abril/2009 
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   
Aplicações Financeiras 6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895   
Seguros 3467   
Ouro, Ativo Financeiro 4028   
       
6 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020    21 a 30/abril/2009 
     
8 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307  1º a 30/abril/2009 
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315 
     
8 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Outros Rendimentos      
Juros de empréstimos externos 5299    Abril/2009 
       
11 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Abril/2009  
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112   
       

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
11 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Abril/2009  
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4153   
       
11 Contribuição para o PIS/Pasep       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Abril/2009  
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4138   
       
11 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Abril/2009  
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4166   
       
11 (dia 10 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac nº 25/2009)  Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708  Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo e não houver indicação de período da prestação do serviço. 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801   
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917   
       
13 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    1º a 10/maio/2009 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   
Fundo de Investimento em Ações 6813   
Operações de swap 5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) 5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   
Demais rendimentos de capital 0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    1º a 10/maio/2009 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    1º a 10/maio/2009 
Prêmios obtidos em bingos 8673   
Multas e vantagens 9385   
       

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
13 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    1º a 10/maio/2009 
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   
Aplicações Financeiras 6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895   
Seguros 3467   
Ouro, Ativo Financeiro 4028   
       
13 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020    1º a 10/maio/2009 
       
15 Contribuição para o PIS/Pasep       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 30/abril/2009 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979   
Retenção - Aquisição de autopeças 3770   
       
15 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 30/abril/2009 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960   
Retenção - Aquisição de autopeças 3746   
       
15 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 30/abril/2009 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987   
     
15 Cide - Combustíveis -   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9331     Abril/2009  
       
15 Cide - Remessas ao Exterior -  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741     Abril/2009  
       
15 Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep   1007  1º a 30/abril/2009 
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep   1120 
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep   1163 
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1406 
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1473 
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1503 
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1600 
       

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
20 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física 3208    Abril/2009 
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277   
Rendimentos do Trabalho      
Trabalho assalariado 0561    Abril/2009 
Trabalho sem vínculo empregatício 0588   
Resgate previdência privada e Fapi 3223   
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936   
Outros Rendimentos      
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708    Abril/2009 
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944   
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280   
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204   
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891   
Indenização por danos morais 6904   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928   
Demais rendimentos 8045   
     
20 Contribuição para o PIS/Pasep      
Entidades financeiras e equiparadas 4574    Abril/2009 
       
20 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Entidades financeiras e equiparadas 7987    Abril/2009 
       
20 Simples Nacional -   Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Abril/2009 
       
20 Simples - CNPJ   2003  1º a 30/abril/2009 
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011 
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020 
Empresas em geral - CNPJ   2100 
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2119 
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127 
Empresas em geral - CEI   2208 
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2216 
Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 
Filantrópicas com isenção - CEI   2321 
Órgãos do poder público - CNPJ   2402 
Órgãos do poder público - CEI   2429 
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física   2437 
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445 
       

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
20 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500  1º a 30/abril/2009 
Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615 
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631 
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640 
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658 
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682 
Comercialização da produção rural - CEI   2704 
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2712 
     
20 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976 
     
20 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308  Diversos 
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106 
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505 
     
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110    Abril/2009 
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123   
Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668   
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0821   
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0838   
       

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na TIPI Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676  
 
Abril/2009  
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676   
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097  
 
Abril/2009  
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
1097

1097

1097

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
25 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1840    Abril/2009 
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0760   
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0776   
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0929   
       
25 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20/maio/2009 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   
Fundo de Investimento em Ações 6813   
Operações de swap 5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) 5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   
Demais rendimentos de capital 0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    11 a 20/maio/2009 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    11 a 20/maio/2009 
Prêmios obtidos em bingos 8673   
Multas e vantagens 9385   
       
25 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    11 a 20/maio/2009 
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   
Aplicações Financeiras 6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895   
Seguros 3467   
Ouro, Ativo Financeiro 4028   
       
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020    11 a 20/maio/2009 
     
29 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232    Abril/2009 
       

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
29 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)       
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Abril/2009 
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600   
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira
8523

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
29  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real       
  Entidades Financeiras       
  Balanço Trimestral (2ª quota)  2030    Janeiro a Março/2009 
  Estimativa Mensal  2469    Abril/2009 
  Demais Entidades       
  Balanço Trimestral (2ª quota)  6012    Janeiro a Março/2009 
  Estimativa Mensal  2484    Abril/2009 
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota)  2372    Janeiro a Março/2009 
         
29  Programa de Recuperação Fiscal (Refis)      
  Parcelamento vinculado à receita bruta  9100    Diversos 
  Parcelamento alternativo  9222   
  ITR/Exercícios até 1996  9113   
  ITR/Exercícios a partir de 1997  9126   
         
29  Parcelamento Especial (Paes)      
  Pessoa física  7042    Diversos 
  Microempresa  7093   
  Empresa de pequeno porte  7114   
  Demais pessoas jurídicas  7122   
  Paes ITR  7288   
         
29  Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples  0830    Diversos 
  Demais pessoas jurídicas  0842   
         
29  Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples  1927    Diversos 
         
29  Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples  1919    Diversos 
         
29  Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional  0285    Diversos 
         
29  Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4324  Diversos 
         
29  Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional  0873    Diversos 
         
29  Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4359  Diversos 
         
29  Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep    1759  Diversos 
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    1201 
         

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
29 ACAL - CNPJ   3000  Diversos 
ACAL - CEI   3107 
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204 
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006 
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ   4103 
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200 
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995 
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009 
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203 
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300 
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408 
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513 
       

Agenda Tributária
Maio de 2009

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
   
4 DASN - Declaração Anual do Simples Nacional Ano-calendário de 2008 
   
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/abril/2009 
   
8 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/abril/2009 
   
15 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Janeiro a Março/2009 
   
22 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Março/2009 
   
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Maio/2009