Ato Declaratório Executivo Codac nº 23 de 28/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.417, de 26 de fevereiro de 1988, no art. 16 da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, no art. 5º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, no art. 2º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, nos arts. 2º e 3º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 94.444, de 12 de junho de 1987,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

- 2015 - R D Ativa - Crédito Rural - Securitização;

- 2021 - R D Ativa - Crédito Rural - Programa Especial de Saneamento de Ativos - Pesa;

- 2038 - R D Ativa - Crédito Rural - Programa de Desenvolvimento do Cerrado - Prodecer II;

- 2044 - R D Ativa - Crédito Rural - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; e

- 2067 - R D Ativa - Crédito Rural - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA