Ato Declaratório Executivo Cotir nº 21 de 06/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2009.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

Declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de junho de 2009.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Junho/2009

Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ 
220 Dólar dos Estados Unidos 1,95080 1,95160 
978 Euro 2,73834 2,73985 
425 Franco Suíço 1,79615 1,79722 
470 Iene Japonês 0,020251 0,020265 
540 Libra Esterlina 3,21070 
3,21294 

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA