Ato Declaratório Executivo CORAT nº 19 de 25/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2003

Divulga códigos de arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte para os casos que especifica.

A Coordenadora-Geral de Administração Tributária, em exercício, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo às hipóteses de incidência abaixo especificadas deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

Código de Receita Hipóteses de incidência 
6891 - valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida; 
- rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguros de vida. 
6904 - valores recebidos a título de indenização por danos morais. 

Art. 2º (Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 82, de 18.12.2003, DOU 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Ressalvados os casos de indenização por danos morais, bem assim os relativos a importâncias pagas a título de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, o IRRF incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial deverá ser recolhido mediante a utilização do código correspondente à natureza do rendimento."

Art. 3º Este ato entre em vigor na data de sua publicação.

MARA LÚCIA MONTEIRO VIEIRA