Ato Declaratório Executivo COSIT nº 16 de 17/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2001

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A Coordenadora-Geral do Sistema de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2001, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 30 de março de 2001.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Março/2001

Moeda  Cotação Compra R$   Cotação Venda R$  
Dólar dos Estados Unidos 2,16080 2,16160 
Franco Francês 0,289178 0,289904 
Franco Suíço 1,23908 1,24149 
Iene Japonês 0,017085 0,017122 
Libra Esterlina 3,05837 3,06474 
Marco Alemão 0,969865 0,972297 

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES