Ato Declaratório Executivo COSIT nº 15 de 27/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2001

Retifica as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2001.

A Coordenadora-Geral do Sistema de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nas instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2001, aprovadas pela Instrução Normativa SRF nº 22, de 22 de fevereiro de 2001, declara:

Artigo único. Na Atenção ao subitem 17.2.6.3.1 - Valores Integrantes da Base de Cálculo, onde se lê:

"7) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações monetárias ativas a que se refere o art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998, serão adicionadas ao próprio lucro, pelo regime de competência ou de caixa, conforme opção do contribuinte, estando o mesmo vedado à opção pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado, salvo se sujeito ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) (IN SRF nº 25, de 1999, art. 1º, I, e art. 2º)", leia-se:

"7) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações monetárias ativas a que se refere o art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998, serão adicionadas ao próprio lucro, pelo regime de competência ou de caixa, conforme opção do contribuinte, estando o mesmo vedado à opção pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado, inclusive se optante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) (IN SRF nº 25, de 1999, art. 1º, I, e art. 2º)".

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES