Ato Declaratório Executivo COSIT nº 14 de 11/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2002

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A Coordenadora-Geral e Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2002, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de março de 2002.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Março/2002

Moeda  Cotação Compra R$  Cotação Venda R$  
Dólar dos Estados Unidos  2,32280  2,32360  
Euro  2,02099  2,02603  
Franco Suíço  1,37685  1,37952  
Iene Japonês  0,017484  0,017520  
Libra Esterlina  3,30881  3,31557