Ato Declaratório Executivo Codac nº 13 de 27/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008

Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples Nacional deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração simplificada deverá ser entregue até 30 de maio de 2008.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorreram durante o segundo semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de maio de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

Art. 14. Excepcionalmente, o prazo de entrega do Dacon Mensal, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008.

Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
Diária   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e Fapi9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei n º 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438

Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

2550

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

4316

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n º 13/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)  
2917

2917

5706

5286

21 a 29/fevereiro/2008

0490

Agenda Tributária
Março de 2008

Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi1020    21 a 29/fevereiro/2008
Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668   
       
7 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307 1 º a 29/fevereiro/2008
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315 
       
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208    Fevereiro/2008
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277   
Rendimentos do Trabalho      
Trabalho assalariado0561    Fevereiro/2008
Trabalho sem vínculo empregatício0588   
Resgate previdência privada e Fapi3223   
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi5565   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho5936   
Outros Rendimentos      
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708    Fevereiro/2008
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring5944   
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280   
Juros e indenizações de lucros cessantes5204   
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891   
Indenização por danos morais6904   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal5928   
Juros de empréstimos externos5299   
Demais rendimentos8045   
       
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
Posição na Tipi Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676

21 a 29/fevereiro/2008

0676

1097

21 a 29/fevereiro/2008

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097    21 a 29/fevereiro/2008
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097

1097

4095

Fevereiro/2008

4112

4095

Fevereiro/2008

4153

4095

Fevereiro/2008

4138

4095

Fevereiro/2008

4166

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
10 Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007   2240 1 º a 29/fevereiro/2008
Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 
Filantrópicas com isenção - CEI   2321 
Órgãos do poder público - CNPJ   2402 
Órgãos do poder público - CEI   2429 
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física   2437 
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445 
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500 
Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615 
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631 
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640 
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658 
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682 
Comercialização da produção rural - CEI   2704 
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2712 
     
10 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976 
       
13 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    1 º a 10/março/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
       

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
13 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706

1 º a 10/março/2008

5286

1 º a 10/março/2008

0490

5952

16 a 29/fevereiro/2008

5952

16 a 29/fevereiro/2008

5952

16 a 29/fevereiro/2008

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
14 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331     Fevereiro/2008  
     
14 Cide - Remessas ao Exterior -    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741     Fevereiro/2008   
     
14 Simples Nacional -    Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)   Fevereiro/2008 
     
17   Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep   1007 1 º a 29/fevereiro/2008
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep   1120 
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep   1163 
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1406 
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1473 
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1503 
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1600 
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127 
     
20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Posição na Tipi Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 0676     1 º a 10/março/2008  
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676     "  
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097     º a 10/março/2008  
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097     "  
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097     "  
     

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097    1 º a 10/março/2008
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097

1097

5706

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
26 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232    11 a 20/março/2008
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286

11 a 20/março/2008

0490

5232

Fevereiro/2008

8523

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
31 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real      
Optantes pela apuração com base no lucro real      
Estimativa Mensal5993    Fevereiro/2008
  Lucro Presumido (3ª quota)2089    Outubro a dezembro/2007
Lucro Arbitrado (3ª quota)5625   
IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única      
Entidades Financeiras2390    Ano-calendário de 2007
Outras obrigadas ao lucro real2430   
Demais entidades2456   
Renda Variável3317    Fevereiro/2008
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota)  9004  
Outubro a dezembro/2007 

9020

Outubro a dezembro/2007 

9045

Outubro a dezembro/2007 

0676

11 a 20/março/2008

0676

1097

11 a 20/março/2008

1097

1097

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
31 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
Posição na Tipi Produto      
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
1097  
 
11 a 20/março/2008  
       
31 Contribuição para o PIS/Pasep      
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952

1 º a 15/março/2008

5952

1 º a 15/março/2008

5952

1 º a 15/março/2008

2372

Outubro a dezembro/2007 

Agenda Tributária
Março de 2008

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
31 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1 º MP n º 303/2006      
Pessoa jurídica optante pelo Simples0830    Diversos
Demais pessoas jurídicas0842   
       
31 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8  º MP n º 303/2006    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples1927    Diversos
       
31   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9 º MP n º 303/2006    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples1919    Diversos
       
31   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7 º § 3 º IN/RFB n º 767/2007    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0285    Diversos
       
31 Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7 º § 4 º IN/RFB n º 767/2007      
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324 Diversos
       
31   Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep   1759 Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 
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Agenda Tributária
Março de 2008

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   
Período de Apuração 

Janeiro/2008 

º a 29/fevereiro/2008

º a 29/fevereiro/2008

Março/2008 

Fevereiro/2008 

Fevereiro/2008