Ato Declaratório Executivo Codac nº 13 de 27/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008
Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008.
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)
Nota:Redação Anterior: "Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até: I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da: a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial; b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha; II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:
I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;
b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.
Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.
Art. 12. A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples Nacional deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração simplificada deverá ser entregue até 30 de maio de 2008.
Art. 13. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorreram durante o segundo semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de maio de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.
Art. 14. Excepcionalmente, o prazo de entrega do Dacon Mensal, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008.
Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária Março de 2008
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
2063
FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
0422
FG ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza
0473
"
Juros e comissões em geral
0481
"
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
5192
"
Fretes internacionais
9412
"
Remuneração de direitos
9427
"
Previdência privada e Fapi
9466
"
Aluguel e arrendamento
9478
"
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado
5217
FG ocorrido no mesmo dia
Diária
Imposto sobre a Exportação (IE)
0107
Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
Diária
Cide - Combustíveis - Importação - Lei n º 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438
Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
2550
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)
4316
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n º 13/2008)
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep
1708
Mês da prestação do serviço
Reclamatória Trabalhista - CEI
2801
"
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
2810
"
Reclamatória Trabalhista - CNPJ
2909
"
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
2917
2917
5706
5286
21 a 29/fevereiro/2008
0490
Agenda Tributária Março de 2008
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
5
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi
1020
21 a 29/fevereiro/2008
Bebidas do capítulo 22 da Tipi
0668
"
7
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ
7307
1 º a 29/fevereiro/2008
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque
7315
"
10
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
3208
Fevereiro/2008
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
3277
"
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
0561
Fevereiro/2008
Trabalho sem vínculo empregatício
0588
"
Resgate previdência privada e Fapi
3223
"
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi
5565
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
5936
"
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
Fevereiro/2008
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
5944
"
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
3280
"
Juros e indenizações de lucros cessantes
5204
"
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6891
"
Indenização por danos morais
6904
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
5928
"
Juros de empréstimos externos
5299
"
Demais rendimentos
8045
"
10
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676
21 a 29/fevereiro/2008
0676
1097
21 a 29/fevereiro/2008
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
21 a 29/fevereiro/2008
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097
1097
4095
Fevereiro/2008
4112
4095
Fevereiro/2008
4153
4095
Fevereiro/2008
4138
4095
Fevereiro/2008
4166
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007
2240
1 º a 29/fevereiro/2008
Filantrópicas com isenção - CNPJ
2305
"
Filantrópicas com isenção - CEI
2321
"
Órgãos do poder público - CNPJ
2402
"
Órgãos do poder público - CEI
2429
"
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física
2437
"
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo
2445
"
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.
2500
"
Comercialização da produção rural - CNPJ
2607
"
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)
2615
"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ
2631
"
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)
2640
"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI
2658
"
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)
2682
"
Comercialização da produção rural - CEI
2704
"
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)
2712
"
10
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
2852
Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)
2879
"
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
2950
"
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)
2976
"
13
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
1 º a 10/março/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
13
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706
1 º a 10/março/2008
5286
1 º a 10/março/2008
0490
5952
16 a 29/fevereiro/2008
5952
16 a 29/fevereiro/2008
5952
16 a 29/fevereiro/2008
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
14
Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9331
Fevereiro/2008
14
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
8741
Fevereiro/2008
14
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.
2127
"
20
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676
1 º a 10/março/2008
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676
"
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097
1 º a 10/março/2008
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
1097
"
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1097
"
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
20
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
1 º a 10/março/2008
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097
1097
5706
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
26
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
5232
11 a 20/março/2008
Demais rendimentos de capital
0924
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286
11 a 20/março/2008
0490
5232
Fevereiro/2008
8523
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Estimativa Mensal
5993
Fevereiro/2008
Lucro Presumido (3ª quota)
2089
Outubro a dezembro/2007
Lucro Arbitrado (3ª quota)
5625
"
IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única
Entidades Financeiras
2390
Ano-calendário de 2007
Outras obrigadas ao lucro real
2430
"
Demais entidades
2456
"
Renda Variável
3317
Fevereiro/2008
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota)
9004
Outubro a dezembro/2007
9020
Outubro a dezembro/2007
9045
Outubro a dezembro/2007
0676
11 a 20/março/2008
0676
1097
11 a 20/março/2008
1097
1097
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
1097
11 a 20/março/2008
31
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
1 º a 15/março/2008
5952
1 º a 15/março/2008
5952
1 º a 15/março/2008
2372
Outubro a dezembro/2007
Agenda Tributária Março de 2008
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1 º MP n º 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples
0830
Diversos
Demais pessoas jurídicas
0842
"
31
Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8 º MP n º 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples
1927
Diversos
31
Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9 º MP n º 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples
1919
Diversos
31
Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7 º § 3 º IN/RFB n º 767/2007
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
0285
Diversos
31
Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7 º § 4 º IN/RFB n º 767/2007
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
4324
Diversos
31
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.