Ato Declaratório Executivo Codac nº 12 de 26/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009
Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,
Declara:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2009, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009.
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:
I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até trinta dias contados da data da saída definitiva, nas demais hipóteses;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.
Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dez do mês subseqüente.
Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
§ 1º Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, a DASN deverá ser entregue até 4 de maio de 2009. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 18, de 24.03.2009, DOU 26.03.2009)
Nota:Redação Anterior: "§ 1º Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, a DASN deverá ser entregue até 31 de março de 2009."
§ 2º Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 13. Os impostos e contribuições devidos pelas ME e EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) deverão ser pagos até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
§ 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos deverão ser pagos até 13 de março de 2009.
Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 1º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010)
§ 2º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010)
Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária Março de 2009
Agenda Tributária Março de 2009
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
2063
FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
0422
FG ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza
0473
"
Juros e comissões em geral
0481
"
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
5192
"
Fretes internacionais
9412
"
Remuneração de direitos
9427
"
Previdência privada e Fapi
9466
"
Aluguel e arrendamento
9478
"
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado
5217
FG ocorrido no mesmo dia
Diária
Imposto sobre a Exportação (IE)
0107
Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
Diária
Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438
Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.
2550
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)
Agenda Tributária Março de 2009
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
4
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
21 a 28/fevereiro/2009
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706
"
21 a 28/fevereiro/2009
Fevereiro/2009
Agenda Tributária Março de 2009
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095
Fevereiro/2009
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4153
"
10
Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095
Fevereiro/2009
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4138
"
10
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095
Fevereiro/2009
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4166
"
10 (dia 10 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac nº 12/2009))
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep
1708
Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo e não houver indicação de período da prestação do serviço.
Reclamatória Trabalhista - CEI
2801
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
2810
Reclamatória Trabalhista - CNPJ
2909
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)
2917
13
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
1º a 10/março/2009
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706
"
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
5232
"
Demais rendimentos de capital
0924
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286
1º a 10/março/2009
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
16 a 28/fevereiro/2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5979
"
Retenção - Aquisição de autopeças
3770
"
13
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
16 a 28/fevereiro/2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5960
"
Retenção - Aquisição de autopeças
3746
"
13
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
16 a 28/fevereiro/2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5987
"
13
Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9331
Fevereiro/2009
13
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
8741
Fevereiro/2009
13
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Janeiro/2009
13
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
3277
"
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
0561
Fevereiro/2009
Trabalho sem vínculo empregatício
0588
"
Resgate previdência privada e Fapi
3223
"
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi
5565
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
5936
"
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
Fevereiro/2009
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de Factoring
5944
"
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
3280
"
Juros e indenizações de lucros cessantes
5204
"
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6891
"
Indenização por danos morais
6904
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
5928
"
Demais rendimentos
8045
"
20
Contribuição para o PIS/Pasep
Entidades financeiras e equiparadas
4574
Fevereiro/2009
20
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Entidades financeiras e equiparadas
7987
Fevereiro/2009
20
Simples - CNPJ
2003
1º a 28/fevereiro/2009
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.
2011
"
Agenda Tributária Março de 2009
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
20
Comercialização da produção rural - CNPJ
2607
1º a 28/fevereiro/2009
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)
2615
"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ
2631
"
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)
2640
"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI
2658
"
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)
2682
"
Comercialização da produção rural - CEI
2704
"
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)
2712
"
20
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
2852
Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)
2879
"
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
2950
"
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)
2976
"
20
Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4308
Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6106
"
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência
6505
"
25
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi
5110
Fevereiro/2009
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
0676
Fevereiro/2009
Agenda Tributária Março de 2009
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
25
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676
Fevereiro/2009
Agenda Tributária Março de 2009
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
25
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
11 a 20/março/2009
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706
"
11 a 20/março/2009
Fevereiro/2009
Agenda Tributária Março de 2009
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais Entidades
Balanço Trimestral (3ª quota)
0220
Outubro a Dezembro/2008
Estimativa Mensal
2362
Fevereiro/2009
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (3ª quota)
3373
Outubro a Dezembro/2008
Estimativa Mensal
5993
Fevereiro/2009
Lucro Presumido (3ª quota)
2089
Outubro a Dezembro/2008
Lucro Arbitrado (3ª quota)
5625
"
IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única
Entidades Financeiras
2390
Ano-calendário de 2008
Outras obrigadas ao lucro real
2430
Demais entidades
2456
Renda Variável
3317
Fevereiro/2009
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota)
9004
Outubro a Dezembro/2008
Outubro a Dezembro/2008
Outubro a Dezembro/2008
1 º a 15/março/2009
1 º a 15/março/2009
1 º a 15/março/2009
Outubro a Dezembro/2008
Agenda Tributária Março de 2009
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Código GPS
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4200
"
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)
4995
"
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6009
"
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6203
"
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6300
"
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6408
"
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência
6513
"
Agenda Tributária Março de 2009
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos
Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
6
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 28/fevereiro/2009
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 28/fevereiro/2009
20
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Janeiro/2008
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DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins