Ato Declaratório Executivo CORAT nº 12 de 03/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2003

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no art. 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Terminais de Auto - Atendimento e Internet;

II - modelos "A" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme definido no Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC nº 47, de 14 de agosto de 1997;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: permanente, em mídia magnética, sem prazo de liberação.

Art. 2º O BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA