Ato Declaratório Executivo CORAT nº 106 de 03/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2002

Divulga códigos de arrecadação de receitas oriundas de loterias federais.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 223, de 9 de julho de 2002, declara:

Art. 1º O recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes às loterias federais, de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 223, de 9 de julho de 2002, deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos códigos de receita especificados na tabela abaixo, conforme a origem da receita:

Código  Origem da receita  
9182 Loteria Federal 
9170 Loteria Esportiva 
9167 Concursos Especiais de Loteria Esportiva 
9154 Loteria de Números 
9141 Loteria Instantânea 
9139 Prêmios Prescritos de Loterias Federais 

Art. 2º A partir da vigência deste ato, ficam em desuso os códigos de receita 1187, 1526, 1541, 2048, 2253, 5164 e 6732.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA