Ato Declaratório Executivo CORAT nº 106 de 03/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2002
Divulga códigos de arrecadação de receitas oriundas de loterias federais.
O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 223, de 9 de julho de 2002, declara:
Art. 1º O recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes às loterias federais, de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 223, de 9 de julho de 2002, deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos códigos de receita especificados na tabela abaixo, conforme a origem da receita:
Código | Origem da receita |
9182 | Loteria Federal |
9170 | Loteria Esportiva |
9167 | Concursos Especiais de Loteria Esportiva |
9154 | Loteria de Números |
9141 | Loteria Instantânea |
9139 | Prêmios Prescritos de Loterias Federais |
Art. 2º A partir da vigência deste ato, ficam em desuso os códigos de receita 1187, 1526, 1541, 2048, 2253, 5164 e 6732.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA