Ato Declaratório SEFAZ nº 86 DE 03/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2015

Dispõe sobre a inclusão de contribuinte no Regime Especial de Fiscalização - REF.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/2010, e conforme consta no Processo Administrativo nº 6006-14.00/15-0, Declara Incluso no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte Estilo Base Ind e Com de Malhas LTDA, inscrito no CGCTE sob o nº 096/3161229.

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, IV e VI do Art. 4º Decreto 48.494, em:

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";

III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;

IV - obrigatoriedade de pagamento centralizado em um único estabelecimento, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 40, § 3º, no caso de empresa com várias filiais;

VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

Porto Alegre, 03 de dezembro de 2015.

Mario Luis Wunderlich dos Santos,

Subsecretário da Receita Estadual