Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 8 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Ratifica os Convênios ICMS nºs 55/2008 a 59/2008, de 5 de junho de 2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 121ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008:

CONVÊNIO ICMS nº 55/2008 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.

CONVÊNIO ICMS nº 56/2008 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

CONVÊNIO ICMS nº 57/2008 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.

CONVÊNIO ICMS nº 58/2008 - Altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS nº 59/2008 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente na importação de carpas de qualidade "especial" para serem doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo, em homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA