Ato Declaratório SEFAZ nº 5 DE 15/01/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2016

Incluí no Regime Especial de Fiscalização - REF o contribuinte que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º , II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/2010 , e conforme consta no Processo Administrativo nº 77743-14.00/15-9, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494 , de 31 de outubro de 2011, o contribuinte GNT INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, inscrito no CGCTE sob o nº 045/0032817.

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, V e VI do Art. 4º Decreto 48.494, em:

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";

III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;

V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;

VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

Porto Alegre, 15 de janeiro de 2016.

Paulo Amando Cestari, Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.