Ato Declaratório SEFAZ nº 44 DE 20/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2018

Inclui no Regime Especial de Fiscalização - REF o contribuinte que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º , II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/2010 , e conforme consta no processo nº 16/10263, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494 , de 31 de outubro de 2011, o contribuinte MAXICORTE IND E COM DE ACOS LTDA, CNPJ 91960971/0001-39, inscrito no CGCTE sob o nº 010/0039723.

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, V e VI do Art. 4º Decreto 48.494, em:

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";

III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;

V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;

VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2017.

Mario Luis Wunderlich dos Santos,

Subsecretário da Receita Estadual.