Ato Declaratório SEFAZ nº 41 DE 10/08/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2016

Inclui no Regime Especial de Fiscalização - REF o contribuinte que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º , II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/2010 , e conforme consta no Processo Administrativo nº 6589-14.00/16-2, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494 , de 31 de outubro de 2011, o contribuinte ELMO FRISTSCH & FILHO LTDA, inscrito no CGCTE sob o nº 147/200029976.

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, V e VI do Art. 4º Decreto 48.494, em:

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";

III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;

V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;

VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

Porto Alegre, 10 de agosto de 2016.

Mario Luis Wunderlich dos Santos,

Subsecretário da Receita Estadual.