Ato Declaratório SAT nº 4 de 15/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jan 2007

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "A", do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições estaduais serão canceladas (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc III e VIII do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 15 de janeiro de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 004/2007 15 DE JANEIRO DE 2007

 
AGUA CLARA
 
01
EMILIO MACHADO SOUZA
28.644.028-8
 
ALCINOPOLIS
 
02
JOAO MORAIS SUBRINHO
28.658.495-6
 
ANASTACIO
 
03
SELVINO GOULARTE
28.599.295-3
 
BONITO
 
04
MIGUEL FRANCO AQUINO
28.580.642-4
 
CAMAPUA
 
05
ANTONIO RIBEIRO PINTO
28.642.075-9
 
CAMPO GRANDE
 
06
2M REPRESENTACOES LTDA
28.307.159-1
07
ALVARO FRANCISCO MARTINS BORGES
28.549.739-1
08
ALVINO DA SILVA JARA
28.301.278-1
09
CONFECCOES UNIVERSAL LTDA
28.242.797-0
10
CORO AZUL-COMERCIO DE COURO LTDA
28.296.873-3
11
EDISON PIRES DE ALMEIDA
28.648.745-4
12
ESPACO ENGENHARIA LTDA
28.245.682-1
13
GILMAR BERNARDO
28.677.475-5
14
HIDEO SAITO
28.686.058-9
15
JATO CAR ESTACIONAMENTO LTDA
28.305.779-3
16
NELSON BERNARDI
28.646.655-4
17
RESENDE COMERCIO E CONTRUCAO LTDA
28.298.918-8
18
RICARDO ROSA DE ALMEIDA
28.675.597-1
19
WALTER BERNARDO JUNIOR
28.677.474-7
 
CASSILANDIA
 
20
FARRAPUS CONFECCOES LTDA
28.320.681-0
 
CHAPADAO DO SUL
 
21
COMERCIAL CASBE LTDA
28.307.328-4
 
CORONEL SAPUCAIA
 
22
REGINA MARIA BROILO RIGO
28.320.750-7
 
CORUMBA
 
23
ADEMAR LEMES DE TOLEDO
28.676.154-8
24
COM MIGUEIS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
28.328.101-4
25
HOTEL FAZENDA RIO PARAGUAI LTDA
28.304.910-3
26
VALENTINA SHIRLEI COSTA
28.308.125-2
 
DOURADOS
 
27
FIORAVANT & DIAS LTDA
28.264.751-1
 
ITAQUIRAI
 
28
JOSE DA SILVA
28.618.831-7
 
MARACAJU
 
29
MARGARIDA MARCONDES RIBEIRO
28.651.243-2
 
PARANHOS
 
30
VALDECI JOAO PEIXER
28.674.777-4
 
PONTA PORA
 
31
GERSON DOURADO DE OLIVEIRA
28.665.729-5
 
PORTO MURTINHO
 
32
GEOVANA ALVES
28.691.660-6
 
RIO VERDE
 
33
REGINO MARTOS CACERES
28.292.055-2
 
SONORA
 
34
JORCELEY TEODORO DA SILVA
28.335.024-5
 
TAQUARUSSU
 
35
SEBASTIAO PERIGO
28.533.894-3
 
TERENOS
 
36
ASSOCIACAO PROD RURAIS NOVA CANAA
28.653.515-7
 
TRES LAGOAS
 
37
COSTA LESTE COFECCOES LTDA
28.335.748-7
38
SUPERMERCADO SANTA ANGELA LTDA
28.252.825-3

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 004/2006 15 DE JANEIRO DE 2007

 
RIO NEGRO
 
01
J S AMORIM GENEROS ALIMENTICIOS
28.280.937-6

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 004/2007 15 DE JANEIRO DE 2007

 
APARECIDA DO TABOADO
 
01
MACY'S MALHARIA LTDA
28.335.952-8
 
BELA VISTA
 
02
ELIAS BARBOSA
28.315.376-8
 
CAMPO GRANDE
 
03
NEGOCIOS & SOLUCOES COMERCIO LTDA
28.287.549-2
 
CORUMBA
 
04
LC DIESEL
28.306.211-8
 
NAVIRAI
 
05
IVONETE DA SILVA
28.276.547-6
 
PONTA PORA
 
06
FARMANDREIA FARMACIA E PREFUMARIA LTDA
28.282.458-8
07
SANDRI E SANDRI LTDA
28.325.376-2