Ato Declaratório CONFAZ/SE nº 23 DE 30/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2017

Ratifica os Convênios ICMS 128/16, 135/16 ao 142/16.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificado, celebrados na 163ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2016:

Convênio ICMS 128/2016 - Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro;

Convênio ICMS 135/2016 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 136/2016 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;

Convênio ICMS 137/2016 - Altera o Convênio ICMS 85/2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA;

Convênio ICMS 138/2016 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 139/2016 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 140/2016 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Mato Grosso e Sergipe das disposições do Convênio ICMS 137/2002, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

Convênio ICMS 141/2016 - Prorroga o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

Convênio ICMS 142/2016 - Altera o Convênio ICMS 119/2016, que autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA