Ato Declaratório SRE nº 23 de 12/12/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 jan 2012

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 006/2010 de 01.03.2011 e sua alteração (Ato Declaratório nº 008/2010 de 19.04.2011), que Aprova o Regime Especial referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.

O Secretário da Receita Estadual, tendo em vista as disposições dos arts. 44, § 2º e 244, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 c/c com os arts. 415 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 87/1996, em seu art. 2º, § 1º, quanto à tributação pelo ICMS, na entrada de mercadorias procedentes do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

Considerando a necessidade de se estabelecer controles para operações de importação de produtos do exterior sem os favores fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991 e no Decreto nº 517/1992, na conformidade do art. 127 da Lei nº 400/1997, do Decreto nº 4.098/2011 e do Decreto nº 5.236/2011;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 109/2011-COTRI/SRE, objeto do pedido formulado no Processo nº 28730.023236/2011;

Declara:

1- Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 006/2010 e nº 008/2010 - COTRI/SRE e alterações, que concede regime especial de procedimentos fiscais referentes ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, conforme disposto na Lei nº 8.387/1991 e no Decreto nº 517/1992, na conformidade do art. 127 da Lei nº 400/1997, do Decreto nº 4.098/2011 e do Decreto nº 5.236/2011:

2- Cláusula segunda. O presente ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

3- Cláusula terceira. Ficam mantidos os termos da Cláusula Quinta do Ato Declaratório nº 006/2010.

4- Cláusula quarta. A prorrogação do benefício deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias antes do vencimento da concessão, para análise do setor competente, desta Secretaria.

5- Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31.12.2012.

Macapá, 12 de dezembro de 2011.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual