Ato Declaratório COSIT nº 21 de 03/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2000

Taxa de Câmbio para Elaboração de Balanço. Setembro de 2000

O Coordenador-Geral Substituto do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de setembro de 2000.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

Setembro/2000

Moeda Cotação Compra
R$ 
Cotação Venda
R$ 
Dólar dos Estados Unidos 1,84290 1,84370 
Franco Francês 0,248094 0,248731 
Franco Suíço 1,06707 1,06922 
Iene Japonês 0,017011 0,017051 
Libra Esterlina 2,71913 2,72488 
Marco Alemão 0,832073 0,834208 

NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA