Ato Declaratório COANA/COTEC nº 2 de 13/02/2004

Norma Federal

Declara regras de formação do número identificador da carga importada.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 10.02.2009, DOU 19.02.2009 .

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"Os Coordenadores-Gerais de Administração Aduaneira e de Tecnologia e Segurança da Informação, tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF Nº 138, de 23 de novembro de 1998 , declaram, em caráter normativo:

ANEXO I

LAYOUT DO ARQUIVO EDI

O arquivo a ser enviado pelo depositário, via EDI, é composto de um registro header e de um registro de disponibilidade da carga.

O tamanho de cada registro é de 40 bytes.

Registro Header

Posição de até    Tam    Form    Alin    Conteúdo do Campo    Observações   
01 01    01    N    -    Tipo de registro    Conteúdo = 0 (zero)   
02 08    07    N    DZ    Código do recinto alfandegado    Tabela 61 do Siscomex   
09 10    02    A    -    Código da VAN    Tabela de VAN homologada pelo SERPRO   
11 21    11    N    DZ    CPF de representante do recinto alfandegado     
22 29    08    N    -    Data de envio    AAAAMMDD   
30 33    04    N    DZ    Horário de envio    HHMM   
34 40    07    A    -    Filler    Brancos   

Registro de Disponibilidade da Carga

Posição de até  Tam  Form  Alin  Conteúdo do Campo  Observações 
01 01  01  Tipo de registro  Conteúdo = 1 (um) 
02 02  01  Código da via de transporte  Tabela de via transporte 
03 38  36  AN  Número identificador da carga*   
39 39  01  Tipo de Operação  I - Inclusão   E - Exclusão
40 40  01  Filler  Brancos 

*Preenchimento do número identificador da Carga

Via Marítima, Fluvial e Lacustre

Posição de até  Tam  Form  Alin  Conteúdo do Campo  Observações 
01 04  04  AN  EB  Código identificador do emissor do conhecimento   
05 07  03  AN  Trigrama de identificação do porto de origem  XXX 
08 10  03  AN  Trigrama de identificação do porto de descarga  XXX 
11 18  08  Data de emissão do conhecimento  DDMMAAAA 
19 25  07  AN  EB  Código de identificação da embarcação(LRNUMBER)   
26 36  11  AN  EB   Número do conhecimento   

Via Aérea

Posição de até  Tam  Form  Alin  Conteúdo do Campo  Observações 
01 11  11  AN  EB  Número do conhecimento emitido pela companhia aérea   
19 29  11  AN  EB  Número do house emitido pelo agente de carga  Campo preenchido apenas quando se tratar de carga desconsolidada 

Via Ferroviária

Posição de até  Tam  Form  Alin  Conteúdo do Campo  Observações 
01 07  07  DZ  Código da Unidade da SRF de entrada da carga no país  IN SRF 12/93 
08 11  04  Ano de emissão do conhecimento  AAAA 
12 16  05  DZ  Número seqüencial  IN SRF 12/93 

Via Rodoviária

Posição de até  Tam  Form  Alin  Conteúdo do Campo  Observações 
01 04  04  Ano de emissão do conhecimento  AAAA 
05 06  02  Código alfabético ISSO  IN SNT/DpRF nº 58/91 
07 11  05  DZ  Número do certificado de idoneidade ou número identificador do tipo de transporte  IN SNT/DpRF nº 58/91 
12 16  05  DZ  Número do conhecimento ou número seqüencial, em ordem crescente, obtido junto à autoridade de transporte  IN SNT/DpRF nº 58/91 

Legenda

A - Alfabético

Alin - Alinhamento

AN - Alfanumérico

DZ - Alinhado à direita com zeros à esquerda

EB - Alinhado à esquerda com brancos à direita

Form - Formato

N - Numérico

Tam - Tamanho

Tabela de VAN homologada pelo SERPRO

AS - ASBACE

EB - EMBRATEL

EB - MULTILINK

GE - GEIS

GS - GSI

IC - INTERCHANGE

MN - MEMONET

NS - NSI

PR - PROCEDA

SE - SERASA

TD - TELEDATA

Tabela de via de transporte

1 - Marítima, Fluvial e Lacustre

4 - Aérea

6 - Ferroviária

7 - Rodoviária

1. Para os fins a que se referem os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 23 de novembro de 1998 , serão utilizadas as seguintes regras de formação do número identificador da carga importada:

Via Marítima, Fluvial e Lacustre:

EEEEOOOPPPDDMMAAAAIIIIIIINNNNNNNNNNN (até 36 dígitos)

Via Marítima  Descrição  Tipo de campo  Qtde. de dígitos 
EEEE  código identificador do emissor do conhecimento  alfanumérico 
OOO  trigrama de identificação do porto de origem(Código Internacional de Sinais - CIS, da International Maritime Organization - IMO)  alfanumérico 
PPP  trigrama de identificação do porto de descarga (Código Internacional de Sinais - CIS, da International Maritime Organization - IMO)  alfanumérico 
DDMMAAAA  data de emissão do conhecimento (dia, mês e ano)  numérico 
I I I I I I I  código de identificação da embarcação LRNUMBER (Lloyd's Registrer of Shipping)  alfanumérico 
NNNNNNNNNNN  No do conhecimento  alfanumérico  até 11   

Via Aérea:

CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH (até 22 dígitos)

Via Aérea  Descrição  Tipo de campo  Qtde. de dígitos 
CCCCCCCCCCC  Número do conhecimento emitido pela companhia aérea   alfanumérico   até 11 
HHHHHHHHHHH  Número do house emitido pelo agente de carga, se houver desconsolidação da carga  alfanumérico  até 11   

Via Ferroviária:

UUUUUUUAAAANNNNN (16 dígitos)

Via Ferroviária  Descrição  Tipo de campo  Qtde. de dígitos 
UUUUUUU  Código da Unidade da SRF (tabela 60 do SISCOMEX) de entrada da carga no país (IN SRF nº 12/93)  numérico 
AAAA  Ano de emissão do conhecimento  numérico 
NNNNN  Número seqüencial e anual a ser gerado pela unidade da SRF de entrada para o TIF/DTA (IN-SRF nº 12/93)  numérico  5   

Via Rodoviária:

AAAAPPCCCCCNNNNN (16 dígitos)

Via Rodoviária  Descrição  Tipo de campo  Qtde. de dígitos 
AAAA  ano de emissão do conhecimento  numérico 
PP  código alfabético ISSO Alfa-2 correspondente ao país de partida da operação de transporte internacional (IN-SNT/DpRF nº 58/91)  alfabético 
CCCCC  número do certificado de idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte ou, se carga em transporte próprio ou ocasional, número identificador do tipo de transporte (99999 próprio, 99998 ocasional) (INSNT/DpRF nº 58/91)  numérico 
NNNNN  número do conhecimento ou, no caso de transporte próprio ou ocasional, número seqüencial em ordem crescente obtido junto à autoridade de transporte (IN-SNT/DpRF nº 58/91)  numérico 

2. Quando o número do conhecimento, na via marítima, fluvial e lacustre ou aérea, e o número do house, na via aérea, superar 11 dígitos, deverão ser consideradas, para efeito de preenchimento, apenas as 11 primeiras posições, contadas a partir da direita.

3. No caso de ocorrência de duplicidade de número identificador de carga, o emitente do conhecimento alterará o seu número, mediante carta de correção, obedecidas as disposições da Instrução Normativa - SRF nº 25, de 22 de janeiro de 1986, que deverá ser apresentada à unidade da SRF jurisdicionante do despacho da mercadoria.

3.1 Após a alteração de que trata este item, o depositário informará, nos termos do item 1 deste Ato, o novo número identificador da carga em custódia.

4. Quando se tratar de carga objeto de descarregamento direto para local não alfandegado, a informação de disponibilidade deverá ser prestada pelo depositário responsável pelo local alfandegado de descarga.

5. Para a informação da carga em custódia deverá ser utilizada a transmissão por meio de EDI (Electronic Data Interchange), obedecida a estrutura de dados constante do anexo I deste Ato.

6. O importador fará constar, na ficha "Transporte" da Declaração de Importação, o número identificador da carga, informado pelo depositário, nos termos dos itens 1 a 4 deste Ato.

7. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COANA/COTEC nº 13, de 9 de março de 1999.

RONALDO LÁZARO MEDINA

Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

VÍTOR MARCOS ALMEIDA MACHADO

Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação"