Ato Declaratório COSIT nº 17 de 11/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2000

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de julho de 2000.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

julho/2000


Moeda  
Cotação Compra R$  
Cotação Venda R$  
Dólar dos Estados Unidos  
1,77400  
1,77480  
Franco Francês  
0,250469  
0,251103  
Franco Suíço  
1,06028  
1,06246  
Iene Japonês  
0,016184  
0,016222  
Libra Esterlina  
2,65843  
2,66406  
Marco Alemão  
0,840038  
0,842163  

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO