Ato Declaratório SRF/COANA nº 15 de 01/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2000
Dispõe sobre os prazos de conclusão dos despachos aduaneiros de que trata a Instrução Normativa SRF nº 153, de 22 de dezembro de 1999.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COANA nº 6, de 16.06.2005, DOU 20.06.2005.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"A Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 28 da Instrução Normativa nº 153, de 22 de dezembro de 1999, declara:
Os despachos de importação e de exportação selecionados para conferência aduaneira, bem assim os de trânsito aduaneiro ou para admissão em qualquer regime especial ou atípico, relativos a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul de que trata a Instrução Normativa nº 153, de 22 de dezembro de 1999, deverão ser concluídos nos seguintes prazos:
a) quatro horas, quando se tratar de despacho aduaneiro realizado em recinto alfandegado vinculado a Unidade que jurisdicione porto alfandegado; e
b) duas horas, nos demais casos.
Os prazos estabelecidos no item anterior serão observados levando-se em conta o período de expediente normal da Unidade responsável pelo despacho aduaneiro e serão contados a partir da entrega dos documentos instrutivos das respectivas declarações.
No caso de exigência formulada ao importador ou exportador ou de solicitação de laudo técnico necessário à identificação da mercadoria, a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após o respectivo atendimento.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO"