Ato Declaratório SAT nº 136 de 27/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2002

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II alínea "A", do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 26 de Dezembro de 2002.

JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 136/2002, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 
BELA VISTA
 
01
ADOLFO CAVALHEIRO
28.592.582-2
02
PAULO SIMÕES DE LIMA
28.237.562-7
 
CAARAPO
 
03
JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
28.602.341-5
 
DOURADOS
 
04
WESLEY FERNANDES DE ASSIS
28.632.939-5
 
MARACAJU
 
05
NEIVA NICOLAU
28.281.394-2
 
PARANAIBA
 
06
GILMA ROSA DE SOUZA NISHI E OUTRO
28.617.508-8
 
PONTA PORÃ
 
07
ARINO CORREA OLEGARIO
28.523.133-2
 
ROCHEDO
 
08
CLEODIR ASSUNÇÃO ARNAS
28.531.782-2

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 136/2002, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 
CAMPO GRANDE
 
01
AMBROSIO & VASCONCELOS LTDA
28.304.465-9
02
ERIBERTO GARCIA FLORES
28.318.748-4
03
EXEL MICROS LTDA
28.302.023-7
04
FERREIRA & TELLES LTDA
28.301.081-9
05
IND. GRANITOS MARMORES OPERACIONAL LTDA
28.210.396-1
06
IRINEU GONÇALVES DE CAMPOS
28.298.755-0
07
J NEGRI & FILHO LTDA
28.229.560-7
08
LUSAN INDUSTRIA COMÉRCIO VELAS LTDA
28.280.322-0
09
MILÃO AUTO ELETRICA LTDA
28.308.249-6
10
SAYERCENTER COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA
28.284.068-0
11
TERTOLINO GRIGORIO DA SILVA
28.312.148-3
20
DIVERSOS COMERCIO E REPRES. LTDA
28.313.717-7
20
EVA TEREZA COENES
28.313.362-7

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 136/2002, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 
CAARAPO
 
01
CEREALISTA DE ARROZ JUTI LTDA
28.248.958-4
02
COMERCIAL TUPY LTDA
28.087.364-6
03
TERESINHA APÁRECIDA S BATISTA
28.293.914-8
 
CAMPO GRANDE
 
04
REAL COSMETICOS LTDA
28.316.236-8
05
TELEDISK COMÉRCIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
28.283.969-0
 
CASSILANDIA
 
06
JOSÉ AGENOR SILVA
28.272.613-6
 
CORUMBÁ
 
07
CORDEIRO & SILVA LTDA
28.319.161-9
 
DOURADOS
 
08
AVELINO JOSÉ BALDASSO
28.515.216-5
 
NAVIRAI
 
09
D A DOS SANTOS
28.320.201-7
 
SÃO GABRIEL D'OESTE
 
10
EICHI & EICHI LTDA
28.282.779-0