Ato Declaratório SAT nº 133 de 23/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2002

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II alínea "A", do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 23 de Dezembro de 2002.

JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 133/2002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 
CAMPO GRANDE
 
01
VIRASSOL LTDA
28.319.772-2
 
PONTA PORÃ
 
02
COOPERATIVA CONS . MOT. PONTA PORÃ LTDA
28.006.223-0
 
TRÊS LAGOAS
 
03
CARVOBRAS PROD. COM. CARVÃO VEG. LENHA LTDA
28.299.796-2
20
DIVERSOS COMERCIO E REPRES. LTDA
28.313.717-7
20
EVA TEREZA COENES
28.313.362-7

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 133/2002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 
CAMPO GRANDE
 
01
COMERCIAL DE BEBIDAS INDAIA LTDA
28.287.652-9
 
CORUMBÁ
 
02
R M S BREGA FILIAL
28.292.464-7
 
DOURADOS
 
03
NEUSA MEGER DEUS
28.296.622-6
 
PARANHOS
 
04
MARIA TEREZA ANDREA DA SILVA
28.310.750-2