Ato Declaratório COANA/COTEC nº 13 de 09/03/1999

Norma Federal

Declara regras de formação do número identificador da carga importada.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório COANA/COTEC nº 2, de 13.02.2004, DOU 16.02.2004 ), que declara regras de formação do número identificador da carga importada.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 23 de novembro de 1998 , declaram, em caráter normativo:

1. Para os fins a que se referem os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 23 de novembro de 1998 , serão utilizadas as seguintes regras de formação do número identificador da carga importada:

Via Marítima: EEEEOOOPPPDDMMAAAAIIIIIIINNNNNNNNNNN ( até 36 dígitos ),

Via Marítima  Descrição  Tipo de campo  Qtde. de dígitos 
EEEE  Código identificador do emissor do conhecimento  alfanumérico 
OOO  Trigrama de identificação do porto de origem (Código Internacional de Sinais - CIS da International Maritime Organization - IMO)  Alfanumérico 
PPP  Trigrama de identificação do porto de descarga (Código Internacional de Sinais - CIS da International Maritime Organization - IMO)  Alfanumérico 
DDMMAAAA  Data de emissão do conhecimento (dia, mês e ano);  Numérico 
IIIIIII  Código de identificação da embarcação LRNUMBER (Lloyd's Registrer of Shipping)_Alfanumérico_7  
NNNNNNNNNNN  Nº do conhecimento  Alfanumérico  Até 11 

Via Aérea: CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH ( até 22 dígitos ),

Via Aérea  Descrição  Tipo de campo  Qtde. de dígitos 
CCCCCCCCCCC  Número do conhecimento emitido pela companhia aérea   Alfanumérico  Até 11 
HHHHHHHHHHH  Número do house emitido pelo agente de carga, se houver desconsolidação da carga  Alfanumérico  Até 11 

Via Ferroviária: UUUUUUUAAAANNNNN (16 dígitos ),

Via Ferroviária  Descrição  Tipo de campo  Qtde. de dígitos 
UUUUUUU  Código da Unidade da SRF (tabela 60 do SISCOMEX) de entrada da carga no país (IN-SRF nº 12/93)  Numérico 
AAAA  Ano de emissão do conhecimento  Numérico 
NNNNN  Número seqüencial e anual a ser gerado pela unidade da SRF de entrada para o TIF/DTA (IN-SRF nº 12/93)  Numérico 

Via Rodoviária :AAAAPPCCCCCNNNNN (16 dígitos),

Via Rodoviária  Descrição  Tipo de campo  Qtde. de dígitos 
AAAA  Ano de emissão do conhecimento  Numérico 
PP  Código alfabético ISSO Alfa-2 correspondente ao país de partida da operação de transporte internacional (IN-SNT/DpRF nº 58/91)  alfabético 
CCCCC  Número do certificado de idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte ou, se carga em transporte próprio ou ocasional, número identificador do tipo de transporte (99999 - próprio, 99998 - ocasional) (IN-SNT/DpRF nº 58/91)  Numérico 
NNNNN  Número do conhecimento ou, no caso de transporte próprio ou ocasional, número seqüencial em ordem crescente obtido junto à autoridade de transporte (IN-SNT/DpRF nº 58/91)  Numérico 

2. Quando o número do conhecimento, na via marítima ou aérea, e o número do house, na via aérea, superar 11 dígitos, deverão ser consideradas, para efeito de preenchimento, apenas as 11 primeiras posições, contadas a partir da direita.

3. O depositário deverá informar, nos termos do item anterior, a disponibilidade das cargas que se encontrem depositadas e ainda não tenham sido entregues até o dia 29 de março de 1999.

4. No caso de ocorrência de duplicidade de número identificador de carga, o emitente do conhecimento alterará o seu número, mediante carta de correção, obedecidas as disposições da Instrução Normativa - SRF nº 25, de 22 de janeiro de 1986, que deverá ser apresentada à unidade da SRF jurisdicionante do despacho da mercadoria.

4.1 Após a alteração de que trata este item, o depositário informará, nos termos do item 1 deste Ato, o novo número identificador da carga em custódia.

5. Quando se tratar de carga objeto de descarregamento direto para local não alfandegado, a informação de disponibilidade deverá ser prestada pelo depositário responsável pelo local alfandegado de descarga.

6. Para a informação da carga em custódia deverá ser utilizada a transmissão por meio de EDI (Electronic Data Interchange), obedecida a estrutura de dados constante do anexo I deste Ato.

7. O importador fará constar, na ficha "Transporte" da Declaração de Importação, o número identificador da carga, informado pelo depositário, nos termos dos itens 1 a 4 deste Ato.

8. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COANA/COTEC/Nº105, de 22 de dezembro de 1998.

Clecy Maria Busato Lionço - Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro

Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra - Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação

ANEXO I

LAYOUT DO ARQUIVO EDI

O arquivo a ser enviado pelo depositário, via EDI, é composto de um registro header e de um registro de disponibilidade da carga.

O tamanho de cada registro é de 40 bytes.

Registro Header

Posição de até  Tam  Form  Alin_Conteúdo do Campo_Observações  
01 01  001_NN  - -  Tipo de registro  Conteúdo = 0 (zero)  
02 08  007  NN  DDZ-_Código do recinto alfandegado  Tabela 61 do Siscomex  
09 10  002  AA  - -  Código da VAN   Tabela de VAN homologada pelo SERPRO 
11 21  111  BN_DDZ  CPF de representante do recinto alfandegado   
22 29  008  NN  - -  Data de envio  AAAAMMDD 
30 33  004  NN  DDZ  Horário de envio  HHMM 
34 40_007_AA  - -  Filler  Brancos  

Registro de Disponibilidade da Carga

Posição de até  Tam  Form  AAlin_Conteúdo do Campo  Observações  
01 01  001  NN  - -  Tipo de registro  Conteúdo = 1 (um) 
02 02  001  NN  - -  Código da via de transporte  Tabela de via transporte 
03 38  336  NAN  - -  Número identificador da carga*    
39 39  001  AA  - -  Tipo de Operação  I - Inclusão  E - Exclusão
40 40  001_AA  - -  Filler  Brancos  

*Preenchimento do número identificador da Carga

Via Marítima

Posição de até  Tam  Form  Alin  Conteúdo do Campo  Observações 
01 04  004  AAN  EEB  Código identificador do emissor do conhecimento   
05 07  003  NAN  - -  Trigrama de identificação do porto de origem  XXX 
08 10_003  NAN  - -  Trigrama de identificação do porto de descarga  XXX  
11 18  008  NN  - -  Data de emissão do conhecimento  DDMMAAAA 
19 25  007  NAN  EEB  Código de identificação da embarcação (LRNUMBER)   
26 36  111  NAN  EEB  Número do conhecimento   

Via Aérea

Posição de até  Tam  Form  Alin  Conteúdo do Campo  Observações 
01 11  111  NAN  EEB  Número do conhecimento emitido pela companhia aérea   
19 29  111  AAN  EEB  Número do house emitido pelo agente de carga  Campo preenchido apenas quando se tratar de carga desconsolidada 

Via Ferroviária

Posição de até   Tam   Form   

AAlin_Conteúdo do Campo_Observações__01 07007NNDDZ

Código da unidade da SRF de entrada da carga no país  IN SRF 12/93  08 11
004
NN
- -
Ano de emissão do conhecimento
AAAA
 
12 16  005  NN  DDZ  Número seqüencial  IN SRF 12/93 

Via Rodoviária

Posição de até  Tam  Form  Alin  Conteúdo do Campo  Observações 
01 04  004  NN_- -_ Ano de emissão do conhecimento  AAAA  
05 06  002  AA  - -  Código alfabético ISSO  IN SNT/DpRF 58/91 
07 11  005  NN  DDZ  Número do certificado de idoneidade ou número identificador do tipo de transporte  IN SNT/DpRF 58/91 
12 16  005  NN  DDZ  Número do conhecimento ou número seqüencial, em ordem crescente, obtido junto à autoridade de transporte  IN SNT/DpRF 58/91 

Legenda

A - Alfabético

Alin - Alinhamento

AN - Alfanumérico

DZ - Alinhado à direita com zeros à esquerda

EB - Alinhado à esquerda com brancos à direita

Form - Formato

N - Numérico

Tam - Tamanho

Tabela de VAN Homologada pelo SERPRO

AS - ASBCE

EB - EMBRATEL

EB - MULTILINK

GE - GEIS

GS - GSI

IC - INTERCHANGE

MN - MEMONET

NS - NSI

PR - PROCEDA

SE - SERASA

TD - TELEDATA

Tabela de via de transporte

1 - Marítima

4 - Aérea

6 - Ferroviária

7 - Rodoviária"