Ato Declaratório COANA/COTEC nº 13 de 09/03/1999
Norma Federal
Declara regras de formação do número identificador da carga importada.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório COANA/COTEC nº 2, de 13.02.2004, DOU 16.02.2004 ), que declara regras de formação do número identificador da carga importada.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 23 de novembro de 1998 , declaram, em caráter normativo:
1. Para os fins a que se referem os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 23 de novembro de 1998 , serão utilizadas as seguintes regras de formação do número identificador da carga importada:
Via Marítima: EEEEOOOPPPDDMMAAAAIIIIIIINNNNNNNNNNN ( até 36 dígitos ),
Via Marítima | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
EEEE | Código identificador do emissor do conhecimento | alfanumérico | 4 |
OOO | Trigrama de identificação do porto de origem (Código Internacional de Sinais - CIS da International Maritime Organization - IMO) | Alfanumérico | 3 |
PPP | Trigrama de identificação do porto de descarga (Código Internacional de Sinais - CIS da International Maritime Organization - IMO) | Alfanumérico | 3 |
DDMMAAAA | Data de emissão do conhecimento (dia, mês e ano); | Numérico | 8 |
IIIIIII | Código de identificação da embarcação LRNUMBER (Lloyd's Registrer of Shipping)_Alfanumérico_7 | ||
NNNNNNNNNNN | Nº do conhecimento | Alfanumérico | Até 11 |
Via Aérea: CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH ( até 22 dígitos ),
Via Aérea | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
CCCCCCCCCCC | Número do conhecimento emitido pela companhia aérea | Alfanumérico | Até 11 |
HHHHHHHHHHH | Número do house emitido pelo agente de carga, se houver desconsolidação da carga | Alfanumérico | Até 11 |
Via Ferroviária: UUUUUUUAAAANNNNN (16 dígitos ),
Via Ferroviária | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
UUUUUUU | Código da Unidade da SRF (tabela 60 do SISCOMEX) de entrada da carga no país (IN-SRF nº 12/93) | Numérico | 7 |
AAAA | Ano de emissão do conhecimento | Numérico | 4 |
NNNNN | Número seqüencial e anual a ser gerado pela unidade da SRF de entrada para o TIF/DTA (IN-SRF nº 12/93) | Numérico | 5 |
Via Rodoviária :AAAAPPCCCCCNNNNN (16 dígitos),
Via Rodoviária | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
AAAA | Ano de emissão do conhecimento | Numérico | 4 |
PP | Código alfabético ISSO Alfa-2 correspondente ao país de partida da operação de transporte internacional (IN-SNT/DpRF nº 58/91) | alfabético | 2 |
CCCCC | Número do certificado de idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte ou, se carga em transporte próprio ou ocasional, número identificador do tipo de transporte (99999 - próprio, 99998 - ocasional) (IN-SNT/DpRF nº 58/91) | Numérico | 5 |
NNNNN | Número do conhecimento ou, no caso de transporte próprio ou ocasional, número seqüencial em ordem crescente obtido junto à autoridade de transporte (IN-SNT/DpRF nº 58/91) | Numérico | 5 |
2. Quando o número do conhecimento, na via marítima ou aérea, e o número do house, na via aérea, superar 11 dígitos, deverão ser consideradas, para efeito de preenchimento, apenas as 11 primeiras posições, contadas a partir da direita.
3. O depositário deverá informar, nos termos do item anterior, a disponibilidade das cargas que se encontrem depositadas e ainda não tenham sido entregues até o dia 29 de março de 1999.
4. No caso de ocorrência de duplicidade de número identificador de carga, o emitente do conhecimento alterará o seu número, mediante carta de correção, obedecidas as disposições da Instrução Normativa - SRF nº 25, de 22 de janeiro de 1986, que deverá ser apresentada à unidade da SRF jurisdicionante do despacho da mercadoria.
4.1 Após a alteração de que trata este item, o depositário informará, nos termos do item 1 deste Ato, o novo número identificador da carga em custódia.
5. Quando se tratar de carga objeto de descarregamento direto para local não alfandegado, a informação de disponibilidade deverá ser prestada pelo depositário responsável pelo local alfandegado de descarga.
6. Para a informação da carga em custódia deverá ser utilizada a transmissão por meio de EDI (Electronic Data Interchange), obedecida a estrutura de dados constante do anexo I deste Ato.
7. O importador fará constar, na ficha "Transporte" da Declaração de Importação, o número identificador da carga, informado pelo depositário, nos termos dos itens 1 a 4 deste Ato.
8. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COANA/COTEC/Nº105, de 22 de dezembro de 1998.
Clecy Maria Busato Lionço - Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro
Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra - Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação
ANEXO I
LAYOUT DO ARQUIVO EDI
O arquivo a ser enviado pelo depositário, via EDI, é composto de um registro header e de um registro de disponibilidade da carga.
O tamanho de cada registro é de 40 bytes.
Registro Header
Posição de até | Tam | Form | Alin_Conteúdo do Campo_Observações | ||
01 01 | 001_NN | - - | Tipo de registro | Conteúdo = 0 (zero) | |
02 08 | 007 | NN | DDZ-_Código do recinto alfandegado | Tabela 61 do Siscomex | |
09 10 | 002 | AA | - - | Código da VAN | Tabela de VAN homologada pelo SERPRO |
11 21 | 111 | BN_DDZ | CPF de representante do recinto alfandegado | ||
22 29 | 008 | NN | - - | Data de envio | AAAAMMDD |
30 33 | 004 | NN | DDZ | Horário de envio | HHMM |
34 40_007_AA | - - | Filler | Brancos |
Registro de Disponibilidade da Carga
Posição de até | Tam | Form | AAlin_Conteúdo do Campo | Observações | |
01 01 | 001 | NN | - - | Tipo de registro | Conteúdo = 1 (um) |
02 02 | 001 | NN | - - | Código da via de transporte | Tabela de via transporte |
03 38 | 336 | NAN | - - | Número identificador da carga* | |
39 39 | 001 | AA | - - | Tipo de Operação | I - Inclusão E - Exclusão |
40 40 | 001_AA | - - | Filler | Brancos |
*Preenchimento do número identificador da Carga
Via Marítima
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 04 | 004 | AAN | EEB | Código identificador do emissor do conhecimento | |
05 07 | 003 | NAN | - - | Trigrama de identificação do porto de origem | XXX |
08 10_003 | NAN | - - | Trigrama de identificação do porto de descarga | XXX | |
11 18 | 008 | NN | - - | Data de emissão do conhecimento | DDMMAAAA |
19 25 | 007 | NAN | EEB | Código de identificação da embarcação (LRNUMBER) | |
26 36 | 111 | NAN | EEB | Número do conhecimento |
Via Aérea
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 11 | 111 | NAN | EEB | Número do conhecimento emitido pela companhia aérea | |
19 29 | 111 | AAN | EEB | Número do house emitido pelo agente de carga | Campo preenchido apenas quando se tratar de carga desconsolidada |
Via Ferroviária
Posição de até | Tam | Form |
AAlin_Conteúdo do Campo_Observações__01 07007NNDDZ
Código da unidade da SRF de entrada da carga no país | IN SRF 12/93 | 08 11 004 NN - - Ano de emissão do conhecimento AAAA | |||
12 16 | 005 | NN | DDZ | Número seqüencial | IN SRF 12/93 |
Via Rodoviária
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 04 | 004 | NN_- -_ Ano de emissão do conhecimento | AAAA | ||
05 06 | 002 | AA | - - | Código alfabético ISSO | IN SNT/DpRF 58/91 |
07 11 | 005 | NN | DDZ | Número do certificado de idoneidade ou número identificador do tipo de transporte | IN SNT/DpRF 58/91 |
12 16 | 005 | NN | DDZ | Número do conhecimento ou número seqüencial, em ordem crescente, obtido junto à autoridade de transporte | IN SNT/DpRF 58/91 |
Legenda
A - Alfabético
Alin - Alinhamento
AN - Alfanumérico
DZ - Alinhado à direita com zeros à esquerda
EB - Alinhado à esquerda com brancos à direita
Form - Formato
N - Numérico
Tam - Tamanho
Tabela de VAN Homologada pelo SERPRO
AS - ASBCE
EB - EMBRATEL
EB - MULTILINK
GE - GEIS
GS - GSI
IC - INTERCHANGE
MN - MEMONET
NS - NSI
PR - PROCEDA
SE - SERASA
TD - TELEDATA
Tabela de via de transporte
1 - Marítima
4 - Aérea
6 - Ferroviária
7 - Rodoviária"