Ato Declaratório SAT nº 125 de 19/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2005

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

I - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "a" e "b" do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não requerer a prorrogação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e VIII do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 19 de Dezembro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 125/2005 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 
AGUA CLARA
 
01
GIOVANI CARLOS BARRETO MENDES
28.613.174-9
 
ALCINOPOLIS
 
02
AIRTON MARCAL
28.616.672-0
 
AMAMBAI
 
03
ALDO JOSÉ MARQUES BRANDÃO
28.626.629-6
 
ANASTACIO
 
04
RANCHO DO PESCADOR LTDA
28.312.865-8
 
APARECIDA DO TABOADO
 
05
WILLIAN DE JESUS MARQUES
28.641.401-5
 
BATAGUASSU
 
06
ANDRE HENRIQUE MEIRA GRAMINHAS
28.297.823-2
07
MJ MELO ESCOBAR
28.321.767-7
08
OSVALDO RODRIGUES DE MOURA
28.640.069-3
09
OSVALDO SEVERINO
28.539.291-3
 
BATAYPORÃ
 
10
CLAUDIONOR RIBEIRO DE CARVALHO
28.640.118-5
 
BELA VISTA
 
11
ANTÔNIO ARANHA
28.593.452-0
12
BRAZA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
28.332.574-7
 
BODOQUENA
 
13
ARY RICARDO BRANDÃO DELVALLE
28.646.256-7
 
BONITO
 
14
ESPOLIO DE EMILIO DEL PINTO
28.520.181-6
15
NEIDE MIRANDA LEMOS MORAES
28.331.981-0
16
PAULO SERGIO GOULART
28.560.897-5
 
BRASILÂNDIA
 
17
MANOEL MODESTO PORFIRIO
28.544.870-6
 
CAARAPÓ
 
18
MARIA GOMES CARDOSO DO NASCIMENTO
28.675.614-5
 
CAMAPUÃ
 
19
JOÃO DOVILIO MICHELETTI
28.666.935-8
 
CAMPO GRANDE
 
20
AG EST DE DEF SANIT ANIMAL E VEGETAL
28.104.221-7
21
AILTON REZENDE DE OLIVEIRA
28.645.823-3
22
ALEXANDRE MARTINS CAVALCANTI DOS SANTOS
28.285.377-4
23
ASSOC DOS FARM PROP DE FARM DO ESTADO MS
28.323.736-8
24
BELADONA FLORES LTDA
28.313.490-9
25
BRILHO COSMETICOS LTDA
28.278.255-9
26
DIRETRA DISTRIBUIDORA REP E TRANSP LTDA
28.313.395-3
27
FLOR DO PANTANAL COMERCIAL ALIM LTDA
28.335.849-1
28
FUXICO ARMARINHOS E AVIAMENTOS LTDA
28.261.547-4
29
J L COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
28.298.828-9
30
JOÃO CARVALHO DA SILVA
28.325.006-2
31
JORGE DONIZETE ALVES
28.308.527-4
32
MANOEL ADEMAR MANICOBA
28.247.071-9
33
MARIA DE FATIMA ALVES CODRIGNANI
28.318.845-6
34
MAVISA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
28.322.176-3
35
MOACIR MORETTO CEA
28.329.250-4
36
OCTAYR CORRÊA ESPINDOLA JUNIOR
28.300.499-1
37
ÓTICA VENEZA LTDA
28.262.799-5
38
PAULI GRÃOS IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA
28.312.137-8
39
PEDREIRA NOVO HORIZONTE LTDA
28.213.964-8
40
QUEVEDOS TRANPORTES LTDA
28.323.198-0
41
ROCHALER SP TRANSPORTADORA LTDA
28.309.789-2
42
RODOBEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
28.294.885-6
43
ROSA CLEIDE RIBEIRO LOPES
28.335.957-9
44
ROSANGELA FATIMA DE SOUZA
28.264.517-9
45
SALVADOR COM IMPORT E EXPORT LTDA
28.333.217-4
46
SEVERINO SANTOS CASA BELA
28.316.076-4
47
VALDINEIA DOS SANTOS
28.318.802-2
48
VANUSA MARTINS DA SILVA ALVES
28.302.777-0
49
VR IND E COM DE PAPEIS LTDA
28.226.408-6
 
CARACOL
 
50
BARTOLOMEU CARVALHO
28.673.354-4
 
CASSILÂNDIA
 
51
LOCIR CARVALHO
28.640.727-2
 
CORUMBÁ
 
52
BEATRIZ ROSALIA GOMES ABREU
28.512.375-0
 
COXIM
 
53
COMILHO ARMAZENS GERAIS LTDA
28.288.800-4
 
DEODAPOLIS
 
54
ESPOLIO DE JOÃO BEZERRA SOBRINHO
28.514.351-4
55
MARIA ELOA DE SOUZA RIGOLIN
28.659.023-9
56
OVIDIO JOAQUIM CORREA
28.618.862-7
 
DOURADINA
 
57
JUVELINO CASAROTI
28.552.571-9
 
DOURADOS
 
58
RAÇA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
28.311.347-2
 
FATIMA DO SUL
 
59
TRANS RODA BRASIL LTDA
28.307.091-9
 
INOCÊNCIA
 
60
AUTAIR BARBOSA DIAS
28.640.731-0
61
OTAMIDES DONIZET BARBOSA DIAS
28.640.471-0
 
ITAPORÃ
 
62
ARIDES RIGOTTI
28.673.011-1
63
ESPOLIO DE GILBERTO LUIZ STEFANELLO
28.559.674-8
 
JARAGUARI
 
64
ASSOC DESENV AGRIC FAMILIAR DE MS
28.681.239-8
 
LADARIO
 
65
ADELINO BARRETO NEVES
28.575.965-5
 
LAGUNA CAARAPÃ
 
66
FABIANO FREITAS LOPES
28.292.969-0
 
MARACAJU
 
67
JOSÉ APARECIDO OLIVEIRA APARELHOS ELETR
28.254.180-2
 
NIOAQUE
 
68
MARCIA CRISTINA BRESSAN SILVEIRA
28.624.985-5
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
69
VIRLA FERNANDES MONTEIRO FIM
28.617.095-7
 
PARANHOS
 
70
F MORAGAS
28.283.498-2
71
LATICINIO JD LTDA
28.313.306-6
 
PONTA PORÃ
 
72
DESIREE CONTIJO DE OLIVEIRA GABINIO
28.319.587-8
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
73
MARIO MARQUES SANTOS
28.529.653-1
74
NORBERTO MATIAS CABRAL FREIRE
28.583.145-3
 
RIO VERDE DE MT
 
75
MARAJOARA ENGENHARIA IND COMÉRCIO LTDA
28.094.686-4
 
TERENOS
 
76
NILTON ALVES REZENDE
28.607.295-5
 
TRÊS LAGOAS
 
77
AUTO POSTO JASON LTDA
28.278.566-3
78
CONSTRUTORA SUCURIU LTDA
28.211.196-4
79
MARIA DE FATIMA DA SILVA AUTO PEÇAS
28.324.005-9

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 125/2005, 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 
AGUA CLARA
 
01
LAMINADORA POTENCIAL LTDA-ME
28.316.113-2

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 125/2005 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 
CAMPO GRANDE
 
01
CASA DOS PANOS LTDA
28.283.085-5
 
CORUMBÁ
 
02
AGRAILSON DE MOURA AGUIAR
28.319.059-0
 
DEODAPOLIS
 
03
LIMA & GARONI LTDA
28.334.786-4
 
DOURADOS
 
04
ASSUNPÇÃO & SILVA LTDA
28.316.132-9
05
BRAGUINI & PERINASSO LTDA
28.274.427-4
06
DANIELLE SOUZA AMORIM
28.334.867-4
07
DERANI DA SILVA CABRAL FREITAS
28.319.633-5
08
FRIOS ZANELLA LTDA
28.312.339-7
09
GUERRERO & GOMES LTDA
28.280.307-6
10
INFORPEL INFORMATICA E PAPELARIA LTDA
28.307.740-9
11
MASSER MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
28.292.465-5
 
IGUATEMI
 
12
M L SILVA CONFECÇÕES
28.330.756-0
 
ITAPORÃ
 
13
LUIZ CARLOS SILVA
28.520.389-4
 
MARACAJU
 
14
VALMIR PETRY
28.646.717-8
 
PORTO MURTINHO
 
15
EDUARDO AYUB
28.565.016-5
 
TRÊS LAGOAS
 
16
TRANSPORTADORA BINOTTO SA
28.320.138-0