Ato Declaratório SAT nº 120 de 28/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2005

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Canceladas, com base no art. 39, Inc. I e III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 28 de Novembro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 120/2005 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 
AGUA CLARA
 
01
ELZA RODRIGUES
28.667.399-1
 
ANASTACIO
 
02
HYBERVILLE PAULO ATHAIDE JUNIOR
28.594.148-8
 
CAMAPUÃ
 
03
ARISTIDES PASSARELLI
28.656.783-0
 
CAMPO GRANDE
 
04
ALFREDO VILALBA
28.279.601-0
05
ALIMENTOS CAMPO GRANDE LTDA
28.301.071-1
06
ANTÔNIO SERVIDOR
28.551.268-4
07
COURO AZUL-COMÉRCIO DE COURO LTDA
28.296.873-3
08
FERNANDES & BATISTOTI LTDA
28.288.236-7
09
JOSÉ LADISLAU SILVA
28.601.979-5
10
MANOEL ADEMAR MANICOBA
28.247.071-9
11
MANOEL GERALDO DA ROCHA
28.292.397-7
12
MARILENE LEMOS DA SILVA
28.303.246-4
13
MECANICA ARLICAR LTDA
28.259.152-4
14
MERCEARIA NOVO BOX LTDA
28.293.543-6
15
MILENIO PEÇAS LTDA
28.311.167-4
16
NELSON DONALIA ROCHA
28.296.211-5
17
RODOMIX TRANSPORTE LTDA
28.331.589-0
18
ROSANGELA FATIMA DE SOUZA
28.264.517-9
19
VERA LUCIA BATISTA LANCHE
28.323.274-9
20
ZEFERINO SANTOS DA ROSA
28.683.912-1
 
CHAPADÃO DO SUL
 
21
ELIDIO FELIX MARIANI
28.571.434-1
 
CEL SAPUCAIA
 
22
H T CONSTRUTORA INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA
28.312.816-0
 
CORUMBÁ
 
23
DELFAR MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA
28.259.684-4
24
ELZA FRANCO VALESI E OUTROS
28.673.038-3
25
JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS
28.206.015-4
26
LUCIANO CINTRA SALES
28.302.061-0
27
SANTOS SABATEL LTDA FILIAL
28.050.519-1
28
SEBASTIÃO MENEGUELLA
28.228.547-4
 
COXIM
 
29
RIO NEGRO EMPREENDIMENTO E COM LTDA
28.663.336-1
 
DEODAPOLIS
 
30
SF BRITO & CIA LTDA
28.316.995-8
 
DOURADOS
 
31
ALCINDO INACIO SCHMIDT
28.552.129-2
32
GEMINIANO ALVES TEXEIRA
28.573.514-4
33
JOÃO BATISTA DA SILVA VIEIRA
28.326.079-3
34
NARA NEI QUEVEDO FIGUEIRO EBLING
28.539.158-5
35
VANUZA DUTRA SERJOANI
28.331.313-7
 
FATIMA DO SUL
 
36
MARIA HELENA SOARES
28.672.984-9
 
GUIA LOPES DA LAGUNA
 
37
JAIR SCAPINI
28.245.862-0
 
JARAGUARI
 
38
USINA DE LEITE TAQUARUSSU LTDA EPP
28.283.778-7
 
JARDIM
 
39
ELETRO ENG INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA
28.323.466-0
 
LAGUNA CAARAPÃ
 
40
FABIANO FREITAS LOPES
28.292.969-0
 
MUNDO NOVO
 
41
METALURGICA CARLESSO LTSA
28.259.666-6
42
SERRALHERIA ACOFER LTDA
28.317.982-1
 
NAVIRAI
 
43
CLARICE DIAS FREITAS & LOPES LTDA
28.256.952-9
 
NOVA ANDRADINA
 
44
INDEPENDENCIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
28.645.837-3
 
PONTA PORÃ
 
45
FERNANDO BATAGLIN MARQUES
28.677.525-5
46
LAURI CORNELIUS
28.663.618-2
 
ROCHEDO
 
47
EDUARDO INACIO DE SOUZA
28.675.822-9
 
TRÊS LAGOAS
 
48
LAZARO FERREIRA CAMARGOS
28.278.274-5
49
MAURO GOMES DA SILVA
28.231.702-3
50
OTTOBONI MAQ IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA
28.288.221-9
51
OXIGENIO TRÊS LAGOAS LTDA
28.301.683-3
52
SEBASTIÃO JOSÉ COSTA JUNIOR
28.321.268-3
53
TELHEIRA SANTA LOURDES LTDA
28.323.013-4

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 120/2005, 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 
ANASTACIO
 
01
IRENE MARIA ALBERTO OLIVEIRA
28.297.998-0
 
BELA VISTA
 
02
EDNA ALVES DE CAMPOS
28.332.122-9
 
CAMPO GRANDE
 
03
ENI SERVAT TURRA
28.300.066-0
04
GISELI CANTIERI DE MATOS
28.306.978-3
 
DOURADOS
 
05
IDEALBEER DISTRIBUIDORA BEBIDAS LTDA
28.310.260-8
 
NAVIRAI
 
06
WILHELM & CIA LTDA
28.332.787-1
 
PARANAIBA
 
07
CAVALIN & CAVALINI LTDA
28.321.942-4
08
FERNANDO TADEU DO AMARAL
28.331.381-1
 
TRÊS LAGOAS
 
09
ITALIAN COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
28.326.764-0