Ato Declaratório SAT nº 118 de 10/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. I, Alínea "A" e Inc. II, Alíneas "C" e "E", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 10 de Dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 118/2003, 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 
AGUA CLARA
 
01
EURICO UITI TANAKA
28.567.893-0
02
SHOZO TANAKA
28.567.894-9
 
ALCINOPOLIS
 
03
ELISBERTO MARTINS REZENDE
28.545.975-9
 
ANASTACIO
 
04
ROSA RODRIGUES MENDONÇA REGECFAMILIAR
28.598.248-6
05
VALDECI PIFFER
28.605.179-6
 
APARECIDA DO TABOADO
 
06
GENECILDA MARIANA TAVARES SOUZA
28.316.410-7
 
ARAL MOREIRA
 
07
ZANETE FERREIRA CARDINAL
28.552.255-8
 
BANDEIRANTES
 
08
ANTENOR GREGIO
28.630.472-4
 
BATAYPORÃ
 
09
EUCLIDES BOGONI
28.653.676-5
10
SEVERINO PEREIRA SILVA
28.505.420-1
 
BELA VISTA
 
11
DORIVAL DA CRUZ PIRES
28.638.158-3
12
EDUARDO DE OLIVEIRA GULARTE
28.664.932-2
13
JOSÉ MAIA COSTA
28.660.314-4
14
VALMIR RAMÃO GONÇALVES
28.628.145-7
 
CAMPO GRANDE
 
15
ALFREDO FERREIRA FELIPE
28.659.151-0
16
CONSPACE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
28.314.036-4
17
CONTEMPORANY IND E COM DE MÓVEIS LTDA
28.289.886-7
18
CONTICERES SEMENTES P PROD AGROP LTDA
28.308.247-0
19
GAURAMA COMÉRCIO DE CARNES LTDA
28.272.327-7
20
GERALDO ROLIM ROSA
28.572.708-7
21
JOSÉ MOREIRA DIAS
28.224.836-6
22
MARILENE MARTINS MACHADO
28.550.715-0
23
R O VENTURA
28.318.865-0
24
THERMOSYSTEM PROD SERV TEC
28.305.844-7
25
V M L BASMAGE
28.308.517-7
26
ZENEY MELO DE SOUZA
28.307.175-3
 
CORGUINHO
 
27
RIOITI KOMATHU
28.633.197-7
 
CORUMBÁ
 
28
JOÃO PROENÇA QUEIROZ
28.537.288-2
 
COXIM
 
29
ANEZIO MARCHET & CIA LTDA
28.259.479-5
30
D F DOS SANTOS & CIA LTDA
28.284.256-0
31
FRANCISCO W DE S LIMA
28.275.629-9
32
JANE GRACE MASCARENHAS DIAS
28.281.880-4
33
JOSÉ CARLOS RODRIGUES BLASQUES
28.593.488-0
34
NELSON PEREIRA FRANCO
28.276.582-4
35
PEREIRA & VOLSI LTDA
28.216.035-3
36
SCHMITT REFRIGERAÇÕES LTDA
28.233.122-0
37
TELMA FERNANDES BASILIO
28.289.169-2
 
DEODAPOLIS
 
38
LOURDES SOTTORIVA TRIZI
28.572.242-5
 
DOURADINA
 
39
LUCELIA OSORIO SILVA
28.657.487-0
 
DOURADOS
 
40
EURIPEDES PINTO SANTANA
28.614.476-0
41
VALDEMAR SOARES LIMA
28.541.162-4
 
FATIMA DO SUL
 
42
JAIR MOREIRA LIMA
28.559.983-6
 
ITAQUIRAI
 
43
GABRIEL MORAWSKI
28.600.692-8
 
IVINHEMA
 
44
EDSON ALMEIDA REGIME ECONOMIA FAMILIAR
28.646.432-2
45
AUDHEIR OLIVEIRA REGIME ECON FAMILIAR
28.646.634-1
 
JARDIM
 
46
IVO MEZA
28.625.220-1
 
MARACAJU
 
47
TRIPOLI & DIAS LTDA
28.217.933-0
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
48
NILSON COELHO
28.553.965-5
49
VALTER GONÇALVES DE OLIVEIRA
28.280.239-8
 
PORTO MURTINHO
 
50
MODESTO SAMPAIO
28.529.021-5
 
RIO VERDE DE MT
 
51
JOSÉ CARLOS CELESTINO
28.612.402-5
 
SIDROLANDIA
 
52
J Z CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
28.307.004-8
53
JAIR ODILON VIANA
28.654.326-5
54
JOÃO FERREIRA
28.651.556-3
55
LAIRES JOSUE LOCATELLI
28.554.584-1
 
TAQUARUSSU
 
56
JOÃO AUGUSTO GONÇALVES
28.568.460-4

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 118/2003, 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 
BANDEIRANTES
 
01
NICANOR PEREIRA GOMES
28.298.410-0
 
MIRANDA
 
02
R L DA CONCEIÇÃO SANTOS
28.309.510-5
 
PONTA PORÃ
 
03
ROSSI IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA
28.299.288-0

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 118/2003, 10 DE NOVEMBRO DE 2003

 
AGUA CLARA
 
01
SANCHES & SILVEIRA LTDA
28.318.164-8
 
AQUIDAUANA
 
02
ERZELINA GONÇALVES SILVA
28.317.247-9
 
COSTA RICA
 
03
ARMANDO CESAR PINHEIRO LIMA
28.639.156-2
 
DOURADOS
 
04
HENPHYLL INTERNACIONAL IMP & EXP LTDA
28.321.087-7
 
GUIA LOPES DA LAGUNA
 
05
ADELINO ZANATA
28.303.159-0
 
JARAGUARI
 
06
JATOBA DIESEL LTDA
28.292.457-4
 
NOVA ANDRADINA
 
07
MARLENE CLAUDIO PEREIRA
28.302.643-0
08
VALE DO IVINHEMA LEILÕES RURAIS LTDA
28.313.853-0
 
RIO BRILHANTE
 
09
SUPERMERCADO PANTANAL LTDA
28.311.585-8
 
SÃO GABRIEL D'OESTE
 
10
ANIVALDO DE PAULA SOUSA
28.634.821-7