Ato Declaratório SAT nº 117 de 23/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2005

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

I - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "A" do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não requerer a prorrogação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e VIII do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 23 de Novembro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 117/2005 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 
AMAMBAI
 
01
DINAIR DE AZEVEDO OLIVEIRA
28.323.495-4
02
JESUS MARIA BRUM
28.007.435-2
 
ANASTACIO
 
03
FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ DA SILVA
28.295.804-5
 
ANAURILÂNDIA
 
04
JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO
28.651.767-1
 
ANGELICA
 
05
NORIVALDO BAZILIO CAMPOS
28.283.434-6
 
ANTÔNIO JOÃO
 
06
ESPOLIO NATAL ARMANDO MERLI
28.619.590-9
 
AQUIDAUANA
 
07
ANIEL LUZO LIMA DOS SANTOS
28.655.767-3
08
NOIA E VELOZO LTDA
28.304.150-1
 
ARAL MOREIRA
 
09
MONICA MONTEIRO MAGALHÃES MOREIRA
28.639.357-3
10
SANTO ANTÔNIO IND COM IMP EXP ALIM LTDA
28.226.288-1
 
BATAGUASSU
 
11
THIAGO CESAR PADOVAM
28.626.664-4
 
BELA VISTA
 
12
ADEMAR ANTÔNIO DO PRADO
28.657.146-3
 
BRASILÂNDIA
 
13
OTTOBONI MÁQUINAS E IMPLS AGRÍCOLAS LTDA
28.094.002-5

CAMPO GRANDE
 
14
ABADIA REZENDE DA FONSECA
28.248.323-3
15
ALCOVA & RIBEIRO LTDA
28.313.169-1
16
ALVES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
28.317.227-4
17
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS COM DE MUDAS
28.333.882-2
18
ANTÔNIO ZAQUEU LEON
28.294.657-8
19
AUTO POSTO FENIX LTDA
28.250.735-3
20
AUTO POSTO FENIX LTDA
28.265.750-9
21
CENTRO DE ONCOCOLIA E HEMAT DE MS LTDA
28.278.322-9
22
CLAUDIO JERONIMO RODRIGUES
28.295.828-2
23
ECOMEL COMÉRCIOS E SERVIÇO LTDA
28.308.505-3
24
ELIANE REGO AVELAR GAZOZO
28.230.466-5
25
ESPAÇO'S COMÉRCIO E SERV DE MÓVEIS LTDA
28.305.713-0
26
JESSICA AUTO POSTO LTDA
28.298.848-3
27
N L S R COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
28.311.189-5
28
ONERIO RAMOS DA SILVA
28.333.326-0
29
OTICA UNIVERSITARIA LTDA
28.312.796-1
30
PAULO ROBERTO LATINE
28.306.734-9
31
RAMEZ TEBET
28.569.417-0
32
SANEN'S CONFECÇÕES LTDA
28.263.336-7
33
SULREAL RAMOS LTDA
28.326.259-1
34
UNISYSTEM INFORMATICA LTDA
28.322.124-0
35
ZORNITTA & CIA LTDA
28.295.206-3
 
CARACOL
 
36
MARIA ERELDINA DA SILVA
28.678.358-4
 
CEL SAPUCAIA
 
37
ANGELINO DOS SANTOS SILVA
28.668.877-8
 
CORUMBÁ
 
38
G A MARTINS
28.276.039-3
39
J W DA SILVA
28.311.539-4
40
JUSTINO DO NASCIMENTO
28.681.101-4
41
SAFFA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
28.307.953-3
42
VALENTINA SHIRLEI COSTA
28.308.125-2
 
COSTA RICA
 
43
FERREIRA & TEDESCHI LTDA
28.333.314-6
44
SELMA PEREIRA ALVES
28.323.635-3
 
COXIM
 
45
FERNANDO FIORESE
28.668.352-0
 
DEODAPOLIS
 
46
JOSÉ FERREIRA PINTO
28.665.620-5
 
DOIS IRMÃOS DO BURITI
 
47
ITAMURA & ITAMURA LTDA
28.287.599-9
 
DOURADOS
 
48
BASILIO CANCIO SILVA
28.554.046-7
49
HILARIO CUNHA
28.515.429-0
50
NARA NEI QUEVEDO FIGUEIRO EBLING
28.539.218-2
51
ORLANDO ASSUITI
28.310.227-6
 
FATIMA DO SUL
 
52
ELIO FERREIRA DOS SANTOS
28.649.207-5
 
INOCÊNCIA
 
53
AARAO APARECIDO DIAS
28.609.410-0
54
SERGIO MIGUEL FERNANDES
28.560.418-0
 
ITAQUIRAI
 
55
MARIA REGINA DE JESUS SANTOS
28.318.985-1
 
JARAGUARI
 
56
JOÃO XAVIER DA SILVA
28.671.677-1
57
SELVINO CORREA AZAMBUJA
28.680.016-0
 
JARDIM
 
58
GETULIO CESAR SILVA BAPTISTA
28.215.498-1
 
JATEI
 
59
MARIA SHINOBU YASUNAKA
28.677.851-3
 
MARACAJU
 
60
BERNARDINO MARIN
28.579.545-7
 
MIRANDA
 
61
POSTO SERVIÇO IDEAL LTDA
28.200.350-9
 
MUNDO NOVO
 
62
ITAMAR FOLADOR
28.682.681-0
 
NAVIRAI
 
63
DILMA MARIA FANCELLI
28.524.556-2
 
NOVA ANDRADINA
 
64
CELIO YOCIHARA
28.618.690-0
65
ROSANGELA RUIZ
28.323.523-3
 
PARANAIBA
 
66
PAULO SILVA RODRIGUES
28.657.995-2
67
VALDEVIR GOMES SILVA
28.587.460-8
 
PARANHOS
 
68
AGROINDUSTRIAL FESTAL LTDA
28.328.016-6
69
DINIZ MACIEL DE OLIVEIRA
28.670.747-0
70
FLORENTINA PUTTKAMER
28.666.915-3
 
PEDRO GOMES
 
71
JOELDO RODRIGUES DE MENEZES ME/MS
28.288.344-4
 
PONTA PORÃ
 
72
ESPOLIO DE LEONORA SAGGIN TIRLONI
28.626.569-9
73
IRINEU BELLO
28.574.376-7
74
TIJOBLOCOS MATERIAIS CONSTRUÇAO LTDA
28.317.945-7
 
PORTO MURTINHO
 
75
MARIA LUIZA MEDINA TORRE
28.226.412-4
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
76
VALDEMISON JOSÉ COSTA A
28.663.329-9
 
RIO VERDE
 
77
JOSÉ AUGUSTO FIGUEIREDO
28.608.787-1
 
ROCHEDO
 
78
BRUNO PALAZZINI NETO E OUTRA
28.657.242-7
79
CARLOS ANTÔNIO PALAZZINI
28.657.536-1
 
SELVIRIA
 
80
WANDERLEY PEREIRA DE BARROS
28.674.960-2
 
SIDROLÂNDIA
 
81
ODIMAR FERREIRA TELES
28.670.353-0
 
TRÊS LAGOAS
 
82
ESPOLIO DE LEONIDAS FERREIRA DE MELO
28.614.757-2
 
VICENTINA
 
83
AMELIA FRANCISCA SOBRINHO
28.684.168-1
84
MARIA DE LOURDES MARQUES
28.657.991-0

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 117/2005, 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 
DEODAPOLIS
 
01
ELZA JESUS DE SOUZA
28.299.379-7
 
DOURADOS
 
02
GENI DOS SANTOS BRANDÃO
28.313.267-1

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 117/2005 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 
AMAMBAI
 
01
VISACOM REPRES DE RAÇÕES LTDA ME/MS
28.247.345-9
 
APARECIDA DO TABOADO
 
02
ANISMAR DE SOUZA AZAMBUJA
28.333.793-1
03
APARECIDA DONIZETE FERREIRA DOS SANTOS
28.336.162-0
04
PAULO ROBERTO DE FREITAS
28.285.633-1
05
SUPREMA COM E PREST SERVIÇOS LTDA
28.334.411-3
 
AQUIDAUANA
 
06
ARRUDA & WEIS LTDA
28.331.125-8
 
BATAGUASSU
 
07
NILZA DOLORES MARECO GONÇALVES
28.335.720-7
 
DOURADOS
 
08
DISGRAN DSITRIBUIDORA BEBIDAS LTDA
28.305.645-2
09
FABIO MENEZES DOS SANTOS
28.328.943-0
 
PONTA PORÃ
 
10
ELETRONICA PONTA PORÃ LTDA
28.316.867-6
11
JOELSO NASCIMENTO MELO
28.248.216-4
 
SONORA
 
12
F M DE SOUZA
28.319.873-7
 
TAQUARUSSU
 
13
O J DA CRUZ MERCEARIA ME/MS
28.326.831-0