Ato Declaratório SAT nº 115 de 27/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 27 de Novembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 115/2003, 27 DE NOVEMBRO DE 2003

 
AMAMBAI
 
01
LIDIO RODRIGUES LIMA
28.500.467-0
 
ANASTACIO
 
02
SALATIEL CARMO MASCARENHAS REGECFAMILIAR
28.617.564-9
 
ANAURILÂNDIA
 
03
CLEUSA AGROPECUARIA LTDA
28.654.062-2
04
EDSON HORITA
28.539.403-7
 
APARECIDA DO TABOADO
 
05
FILOGONIO FERREIRA NETO
28.619.046-0
06
JOSÉ ROBERTO SIGNORI
28.577.248-1
 
BATAGUASSU
 
07
DORINDA DE SOUZA BARBEIRO ASSAD
28.628.210-0
 
BELA VISTA
 
08
ADÃO ARECO
28.643.569-1
09
ALBERTO TRINDADE SILVA
28.638.901-0
 
CAMPO GRANDE
 
10
ANOIR MANOEL BORGES
28.254.949-8
11
CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
28.314.034-8
12
EDUARDO RAMOS RIBEIRO
28.275.655-8
13
M L S M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
28.302.013-0
14
MARINA BEZERRA DOS SANTOS
28.266.171-9
 
CEL SAPUCAIA
 
15
ALCIR NUNES LEMES
28.568.727-1
 
CORUMBÁ
 
16
ILDO ESCHER
28.611.667-7
 
DEODAPOLIS
 
17
LABIGALLINI & LABIGAL LTDA
28.224.336-4
 
IGUATEMI
 
18
JOSÉ MARIA VARAGO
28.641.163-6
 
ITAPORÃ
 
19
MAURO ALONSO RODRIGUES
28.515.729-9
 
IVINHEMA
 
20
ANTÔNIO BORGES AFONSO FILHO
28.581.579-2
 
JARDIM
 
21
GERSON BUENO ZAHDI
28.599.509-0
 
MARACAJU
 
22
GIOVANNI BIANCHI MACIEL
28.598.391-1
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
23
MARCOS HERNANE MOREIRA SIQUEIRA
28.638.707-7
 
PORTO MURTINHO
 
24
DAVI LUNARDON NUNES
28.571.864-9
25
LEONOR GAMEZ
28.620.344-8
 
RIO BRILHANTE
 
26
OLIVEIRA SERRA DA CONCEIÇÃO
28.658.588-0
27
OTACILIO PEREIRA SANTOS REGECFAMILIAR
28.659.386-6
28
VALDECI MACEDO DOS SANTOS REGECFAMILIAR
28.661.330-1
 
TERENOS
 
29
BIG BIG IND COM PROD ALIM LTDA
28.315.748-8
 
VICENTINA
 
30
JOSÉ VICENTE TARDIVO
28.663.808-8

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 115/2003, 27 DE NOVEMBRO DE 2003

 
CAMPO GRANDE
 
01
CLAUDIA GASPERIN ANDRIGHETTI
28.306.595-8
02
LUCIANO GONÇALVES DA SILVA
28.305.737-8
03
PAZ LEAL & CIA LTDA
28.310.932-7
 
DOURADOS
 
04
ADEMIR MARCONDES RODRIGUES
28.323.570-5
05
ALEX ALVES SILVA
28.324.248-5
06
ANDREA GIARETTA CHAVES
28.299.485-8
07
DITEMAR DE MATOS ROCHA
28.323.562-4
08
HELIO BENEDITO MOREIRA DE BARROS
28.325.082-8
09
HESTENIO STABILE
28.307.415-9
10
JOSÉ VALDOMIRO DA SILVA
28.325.063-1
11
K C GARBOCA ROSIM
28.323.557-8
12
PAULO ROGERIO ALVES
28.309.251-3
13
RN MIZUGUTI
28.323.546-2
14
SERGIO FREITAS GARCIA
28.325.293-6
15
SUPERMERCADO PARANAENSE LTDA
28.310.851-7
16
V DE OLIVEIRA LIMA
28.325.089-5
 
NIOAQUE
 
17
ADEMAR MICHALSKI
28.303.604-4
18
CLAUDIANA MENDES CARDOSO VERGILIO
28.320.278-5
19
EURY PINHEIRO MENDONÇA
28.325.464-5
20
EVERALDO MENDONÇA FERREIRA
28.206.133-9
21
JOSÉ SOUZA BARBEIRO JUNIOR
28.252.233-6
22
M C O CARNEIRO
28.317.344-0
23
SUSELI M RAHAL
28.281.939-8