Ato Declaratório SAT nº 111 de 07/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2003

Cancela as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Canceladas, com base no art. 39, V, " A e B ", do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo a este Ato Declaratório, após efetivada a suspensão, decorridos 180 ( cento e oitenta ) dias de seu inicio, os contribuintes, deixaram de requerer a prorrogação se for o caso, e ou deixaram de regularizar a sua situação fisco-tributária;

II - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 07 de Novembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO - ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 111/2003 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 
CAMPO GRANDE
 
01
AÇOCIM AÇO E CIMENTO LTDA
28.303.609-5
02
RD COMÉRCIO DE TRANSPORTES DE COMB LTDA
28.305.579-0
 
IGUATEMI
 
03
ALMERINDO FERREIRA FILHO
28.317.564-8
04
DULCE RIBOLI ROZÃO
28.313.117-9
05
MARCOS CARLOS VIEIRA
28.298.412-7