Ato Declaratório SAT nº 109 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2014

Reativa as inscrições estaduais de contribuintes.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998),

Declara:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Canceladas, com base no Art. 39, Inc. III, Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório;

III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1. comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2. anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 19 de Dezembro de 2014.

Carlos Cesar Galvão Zoccante

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 109/2014 19 DE DEZEMBRO/2014

CAMPO GRANDE
1 G C CROMO LTDA 28.336.887-0
2 GETULIO DE QUEIROZ QUADROS 28.325.510-2
3 IMPERIAL COM DE LAJES E SERV LTDA ME 28.268.738-6
4 MARCO AURELIO DA COSTA GOMES 28.397.901-1
5 PAULO RIBEIRO ARRUDA JUNIOR 28.343.152-0
CORUMBA
6 MOVEIS ITALIA LTDA 28.329.576-7
7 PANTANAL AGROCON LTDA 28.371.165-5
DOURADINA
8 MARIA VILMA LOPES SANCHES 28.339.831-0
DOURADOS
9 PAPELWHITE LTDA 28.367.710-4
GUIA LOPES DA LAGUNA
10 GUSTAVO MICHELAN DE ALMEIDA E OUTRA 28.756.707-9
MARACAJU
11 MOVEIS ITALIA LTDA 28.384.758-1
12 TONON BIOENERGIA S/A 28.730.188-5
13 TONON BIOENERGIA S/A 28.730.392-6
14 TONON BIOENERGIA S/A 28.725.006-7
15 TONON BIOENERGIA S/A 28.732.617-9
16 TONON BIOENERGIA S/A 28.733.086-9
TRES LAGOAS
17 P ROBERTO DE FREITAS EIRELI 28.359.295-8

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 109/2014 19 DE DEZEMBRO/2014

CAMPO GRANDE
1 ARCO CONDICIONADORES DE AR LTDA 28.361.893-0
2 R B DANIEL NETO PETSHOP 28.388.248-4
3 R&S PET SHOP LTDA 28.384.400-0
4 STREET MOTOS LTDA 28.342.622-5
5 UNIAO GAS COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA 28.342.443-5
CORUMBA
6 DISTRIB BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA 28.309.007-3
NOVA ANDRADINA
7 ANACLETO MAT DE CONSTRUCAO - EIRELI 28.343.960-2
8 JOAO CARDOSO 28.352.522-3
9 MATHEUS NOGUEIRA LEMOS 28.325.932-9
10 SILVINO TAVARES 28.395.167-2