Ato Declaratório nº 107 de 04/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 nov 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 04 de Novembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 107/2003, 04 DE NOVEMBRO DE 2003

 
ANTÔNIO JOÃO
 
01
ROBSON TRINDADE MEDEIROS
28.622.288-4
 
BANDEIRANTES
 
02
TEODORO CORREA OLIVEIRA
28.504.453-2
 
BATAYPORÃ
 
03
AURELIO COSTA NETO
28.640.707-8
04
SEVERINO ALFREDO DA SILVA
28.664.292-1
 
BELA VISTA
 
05
JUSTO RODRIGUES
28.641.182-2
 
BODOQUENA
 
06
JAIR TETILHA
28.583.559-9
07
OLIMPIO DE FIGUEIREDO ROSSETI
28.654.702-3
08
ROBERTO FERREIRA SABOYA DE ALBUQUERQUE
28.654.700-7
 
BONITO
 
09
JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES
28.663.643-3
10
ODERCE BENTO CUNHA
28.565.265-6
11
SEBASTIÃO MARQUES
28.600.128-4
 
CAMAPUÃ
 
12
IDES PEDRÃO
28.508.354-6
13
SIMÃO CARLOS BORGES
28.654.034-7
 
CAMPO GRANDE
 
14
ASS PAIS AMIGOS EXCEPCIONAIS CPO GRANDE
28.616.715-8
15
COMERCIAL LANCARE LTDA
28.305.379-8
16
EDSON DE OLIVEIRA DISCOS
28.293.675-0
17
PINTO & SILVA LTDA
28.255.456-4
 
CARACOL
 
18
GENYR PARDO BRAGA DINIZ
28.663.530-5
 
CORONEL SAPUCAIA
 
19
ELISABETE TORMENA FABRIS ALBUQUERQUE
28.568.703-4
 
CORUMBÁ
 
20
RAMÃO ALBERTO GIORDANO
28.306.889-2
 
COSTA RICA
 
21
HILDEBRANDO ALCANTARA
28.234.975-8
 
COXIM
 
22
ENI BARCELOS DE CARVALHO
28.545.993-7
23
PEDRO GOMES DE BRITO
28.652.055-9
 
DOURADOS
 
24
ADELCIO MARQUES ROSA
28.515.325-0
 
ITAPORÃ
 
25
HERMOGES ROJAS
28.607.553-9
26
JOSÉ MADEY
28.616.471-0
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
27
VALTER COELHO SOUZA
28.536.467-7
28
WALFRIDO RODRIGUES
28.637.148-0
 
NOVA ANDRADINA
 
29
IVO BARBOSA SILVA
28.662.300-5
 
PARANHOS
 
30
EVANIR LUZITANI
28.276.404-6
31
JACIR LUZITANI
28.273.284-5
32
LEONARDO TAVARES DA SILVA
28.277.030-5
 
PONTA PORÃ
 
33
JOÃO PAULO BATTAGLIN
28.528.351-0
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
34
ADRIANO ROGERIO ANTENOR
28.277.862-4
 
RIO BRILHANTE
 
35
LUIZ ANTÔNIO MALDONADO PORCHIA
28.650.082-5
36
TEOBALDO NEUBERT
28.651.267-0
 
ROCHEDO
 
37
ESPOLIO DE ANSELMO CARAMORI
28.547.418-9
 
SÃO GABRIEL D'OESTE
 
38
SEBASTIÃO SOUZA BRANDÃO SOBRINHO
28.532.016-5
39
SHIRLEY LELIS GONÇALVES
28.249.125-2
 
TACURU
 
40
ANTÔNIO CARDOSO
28.558.767-6
41
ANTÔNIO CARDOSO
28.558.768-4
 
TERENOS
 
42
BERNARDETE BASEGGIO MATTEI
28.595.510-1

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 107/2003, 04 DE NOVEMBRO DE 2003

 
CAMPO GRANDE
 
01
COM DE CARNE E DERIVADOS CAIOBA LTDA
28.316.768-8
02
GILSON JACOB JORGE
28.321.678-6
03
MARILENE TINOCO ABREGO
28.302.591-3
04
VALENTIM AUGUSTO SALEMMA DE ALMEIDA
28.306.083-2
 
COSTA RICA
 
05
ADEMAR AMBROZIO SILVA
28.513.036-6
 
NAVIRAI
 
06
M C LASKOS
28.321.061-3