Ato Declaratório CAU/BR nº 1 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Fixa os valores de anuidades e da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para o exercício de 2012 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 , o art. 32, inciso I do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e a Resolução CAU/BR nº 3, de 15 de dezembro de 2011;

Resolve:

Art. 1º São fixados, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2012, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):

I - R$ 369,39 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 , devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

II - R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 .

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR QUEIROZ